A agência de viagens 123milhas anunciou que vai suspender a emissão de passagens já compradas da linha promocional.
Segundo a plataforma, serão canceladas viagens com datas flexíveis e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
O que fazer nesse caso de cancelamento de passagens?
Os consumidores que compraram essas passagens têm direito de receber o dinheiro de volta e podem recorrer à Justiça pedindo danos morais.
Isso acontece porque a prática de suspensão da emissão de uma passagem aérea é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - já que pode ser considerada um caso de descumprimento da oferta.
O CDC estabelece que se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá "rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos". Vamos ver:
"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
É importante deixar claro que oferta feita pela empresa se torna vinculativa - ou seja, é um contrato, a partir do momento que o consumidor tem contato com ela. Vamos ver novamente a lei:
"Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Essa vinculação é que faz com que o consumidor possa se valer das saídas do artigo 35, caso essa oferta seja descumprida (justamente o que ocorreu no caso 123 milhas).
Como conseguir ajuda?
O cliente prejudicado pode registrar o caso no Reclame Aqui. Se a devolutiva não ocorrer por falha da companhia ou se não for considerada satisfatória, o consumidor deve procurar um Procon.
No Procon, o consumidor formaliza uma queixa contra a empresa. Essa reclamação pode ser registrada pela internet ou presencialmente.
Dessa forma, o órgão fará a mediação entre as partes, procurando a melhor solução para o consumidor.
Se não houver mediação entre as partes, o consumidor deve entrar em contato com um advogado especialista para encontrar uma solução pelo poder judiciário.
Assim, o cliente pode solicitar reparações por danos materiais, que podem incluir eventuais despesas com hotéis e aluguéis de carros das viagens canceladas, juntamente da reparação por danos morais - pela perda de tempo de vida, e dano emocional.
Vamos ver alguns casos bem parecidos:
"*Ação de restituição de valores pagos c.c. indenização por danos morais – Cancelamento unilateral das passagens aéreas pagas com cartão de crédito, sem aviso prévio à autora, tomando conhecimento do cancelamento ao tentar efetivar o check-in no aeroporto – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causa – Descabimento – Agência de viagens apelante vendeu as passagens aéreas à autora – Cadeia de consumo evidenciada – Responsabilidade da agência de turismo ré responder por danos causados à passageira – Inteligência dos artigos 7º, § único, 14, 25, § 1º e 34, todos do CDC – Legitimidade passiva da corré 123 Milhas evidenciada – Preliminar rejeitada – Recurso negado. Transporte aéreo nacional – Cancelamento unilateral de passagens aéreas pagas com cartão de crédito, sem aviso prévio à autora - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva da companhia aérea – Inteligência do art. 14 do CDC – Compra de passagens aéreas pela autora pagando por elas com seu cartão de crédito – Cancelamento da compra das passagens, sem prévio aviso à passageira autora – Falha na prestação dos serviços caracterizada – Danos materiais evidenciados – Passagens aéreas não utilizadas pela autora deverão ser restituídas, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884, do CC)– Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Indenização arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e ponderação – Sentença mantida – Recurso negado. Recurso negado.* (TJ-SP - AC: 10015689820218260066 SP 1001568-98.2021.8.26.0066, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 22/06/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2022)"
"*Indenização – Compra de passagem aérea via site 123 Milhas – Legitimidade passiva da corré Tam Linhas Aéreas configurada – Responsabilidade solidária – Análise da jurisprudência – Cancelamento do voo sem prévio aviso – Dano moral configurado – Quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00 – Majoração para R$ 10.000,00 – Possibilidade – Recurso provido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 1º e § 11, CPC.* (TJ-SP - AC: 10106569020218260348 SP 1010656-90.2021.8.26.0348, Relator: Souza Lopes, Data de Julgamento: 13/06/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/06/2022)"'
O que diz a 123Milhas?
Após a repercussão do caso, a 123 Milhas afirmou que os cancelamentos ocorreram por "motivos alheios a sua vontade":
"Nós entendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos o inconveniente que isso possa causar. Para nós, manter a sua confiança é o mais importante. Por isso, estamos fazendo o possível para minimizar as consequências deste imprevisto."
O que o consumidor pode solicitar na justiça?
A empresa ainda se comprometeu a ressarcir o valor das passagens aos consumidores que tiveram os pacotes cancelados por meio de um voucher.
Apesar disso, averiguando o artigo postado acima (art. 35 do CDC), este estabelece que o consumidor pode declarar o que ele deseja: voucher (inciso II), dinheiro (inciso III) ou um cumprimento forçado da viagem adquirida (inciso I). Todos esses caminhos serão viáveis, junto da devida indenização por dano moral, como bem visto acima.
O processo judicial em ambos os casos acontece de forma 100% virtual. Para isso, é importante que o consumidor reúna todas as provas possíveis do ocorrido, com reclamações feitas.
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação!
Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.
Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!
Imagens: banco de imagens da internet Gostou do texto? Aqui, vimos como o consumidor pode ter acesso a sua indenização no caso de não emissão de passagens pela 123 milhas.
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