Passou por uma situação na qual sofreu perdas econômicas ou patrimoniais? Ou até mesmo, situações que fizeram você perder tempo de vida e passar por transtornos? Mais grave ainda, alguma circunstância que ofendeu sua integridade física?
Nesse texto, caro leitor, a minha intenção é te mostrar todos os danos que existem no sistema jurídico brasileiro, e como o consumidor, ou até mesmo fora da relação de consumo, pode identificar a ocorrência de tais danos, que lesam a pessoa, e buscar uma indenização.
Os danos, como dito acima, são a base do sistema de responsabilidade civil, e podem ser de diferentes formas.
Assim, quando digo que o dano é a base da responsabilidade civil, quero dizer que para que haja responsabilização de alguém a pagar uma indenização, deve haver um dano. É desse pressuposto que iremos partir nesse texto. Sem mais delongas, vamos lá.
Temos, inicialmente, o dano patrimonial, que afeta aspectos de natureza, como o próprio nome já diz, patrimoniais e econômicos apenas. Nada melhor que explicar por meio de exemplos. Dessa forma, o exemplo que podemos dar de dano patrimonial é um carro avariado que precisa de conserto, uma infiltração na parede vinda do vizinho, etc.
Também existe o famoso dano moral, importantíssimo para as relações jurídicas, pois com ele é possível indenizar os transtornos de ordem psicológica daquele que sofre o dano, ou até mesmo o atingimento a seus direitos mais íntimos e fundamentais.
Além disso, falando ainda de danos morais, voltando-se para a área de direito do consumidor, hoje em dia é muito comum o dano moral que vem, basicamente, da perda de tempo do consumidor e menosprezo dos fornecedores - falaremos melhor dessa questão, em específico, em outro texto, pois é muito importante que consumidores entendam bem.
E como disse acima, nada melhor que exemplos para explicar: um bom exemplo de dano moral é o do consumidor que é inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, bem como daquele que é indenizado por ter perdido tempo existencial, tentando resolver uma situação que não deu causa.
No mais, chegamos ao dano estético. É muito falado hoje este tipo de dano, sendo uma outra forma de dano extrapatrimonial. É, de forma simples, a ofensa à integridade física da pessoa. Como exemplo, este pode ser facilmente observável como um dano sofrido em uma cirurgia plástica.
Por fim, cumpre esclarecer que todos estes danos podem ser cumulados, oriundos do mesmo fato, em uma ação indenizatória. Vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta súmula (entendimento pacificado), que trata do tema:
"SÚMULA 37 -
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.''
Dito tudo isso, é muito importante que tenhamos uma visão a respeito de todos os tipos de danos, para que possamos exercer nossos direitos da maneira correta, e pedir as indenizações de maneira correta. Na dúvida, sempre consulte um profissional de sua confiança.
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