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Se sentiu lesado? Entenda os 3 tipos de dano do direito brasileiro

Atualizado: 16 de mai. de 2023

Passou por uma situação na qual sofreu perdas econômicas ou patrimoniais? Ou até mesmo, situações que fizeram você perder tempo de vida e passar por transtornos? Mais grave ainda, alguma circunstância que ofendeu sua integridade física?


Nesse texto, caro leitor, a minha intenção é te mostrar todos os danos que existem no sistema jurídico brasileiro, e como o consumidor, ou até mesmo fora da relação de consumo, pode identificar a ocorrência de tais danos, que lesam a pessoa, e buscar uma indenização.

 

Os danos, como dito acima, são a base do sistema de responsabilidade civil, e podem ser de diferentes formas.


Assim, quando digo que o dano é a base da responsabilidade civil, quero dizer que para que haja responsabilização de alguém a pagar uma indenização, deve haver um dano. É desse pressuposto que iremos partir nesse texto. Sem mais delongas, vamos lá.


carro com pneu quebrado
Saiba os 3 tipos de dano do direito brasileiro!

Temos, inicialmente, o dano patrimonial, que afeta aspectos de natureza, como o próprio nome já diz, patrimoniais e econômicos apenas. Nada melhor que explicar por meio de exemplos. Dessa forma, o exemplo que podemos dar de dano patrimonial é um carro avariado que precisa de conserto, uma infiltração na parede vinda do vizinho, etc.

Também existe o famoso dano moral, importantíssimo para as relações jurídicas, pois com ele é possível indenizar os transtornos de ordem psicológica daquele que sofre o dano, ou até mesmo o atingimento a seus direitos mais íntimos e fundamentais.


Além disso, falando ainda de danos morais, voltando-se para a área de direito do consumidor, hoje em dia é muito comum o dano moral que vem, basicamente, da perda de tempo do consumidor e menosprezo dos fornecedores - falaremos melhor dessa questão, em específico, em outro texto, pois é muito importante que consumidores entendam bem.


E como disse acima, nada melhor que exemplos para explicar: um bom exemplo de dano moral é o do consumidor que é inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, bem como daquele que é indenizado por ter perdido tempo existencial, tentando resolver uma situação que não deu causa.

No mais, chegamos ao dano estético. É muito falado hoje este tipo de dano, sendo uma outra forma de dano extrapatrimonial. É, de forma simples, a ofensa à integridade física da pessoa. Como exemplo, este pode ser facilmente observável como um dano sofrido em uma cirurgia plástica.


médicos e paciente operando
Dano estético: um novo tipo de dano

Por fim, cumpre esclarecer que todos estes danos podem ser cumulados, oriundos do mesmo fato, em uma ação indenizatória. Vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta súmula (entendimento pacificado), que trata do tema:


"SÚMULA 37 -
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.''

Dito tudo isso, é muito importante que tenhamos uma visão a respeito de todos os tipos de danos, para que possamos exercer nossos direitos da maneira correta, e pedir as indenizações de maneira correta. Na dúvida, sempre consulte um profissional de sua confiança.


Aproveite e veja o vídeo completo:


O escritório Igor Galvão Advocacia possui um método inovador e confiável de atendimento, no qual a análise do caso e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feito de forma digital, facilitando a vida do cliente. Hoje, também, os processos judiciais correm de forma eletrônica, o que facilita e simplifica da vida daquele nos busca.

 

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Por Igor Galvão Venâncio Martins.

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