Hoje em dia, em várias situações a companhia aérea viola direitos dos consumidores. Nesses casos, é mais do que cabível um processo na justiça, como vamos ver neste texto.
As situações mais comuns são os cancelamentos indevidos de voo, bem como, os atrasos de voo. Em ambos os casos, o consumidor prejudicado pode pleitear na justiça uma indenização. Entenda tudo sobre isso.
Cancelamento de voo
O cancelamento de voo representa uma verdadeira suspensão do voo do passageiro, que impede, de fato, o consumidor de voar.
Nesses casos, os danos e prejuízos ao consumidor são evidentes - e o consumidor poderá entrar com um pedido de indenização na justiça, como vamos ver.
Atraso de voo
Já o atraso quer dizer que os danos causados podem ser elevadíssimos, pois podem gerar desde perda da conexão, até mesmo, perda de diárias em hotéis, por conta de uma alteração no voo.
No mais, a empresa aérea é obrigada a fornecer assistência material ao passageiro - e se o atraso superar 6 a 8 horas, o passageiro poderá pedir indenização por danos morais.
Quais são os meus direitos?
Para ambos as situações, toda alteração ou cancelamento de voo deve ser imediatamente avisada ao passageiro.
Segundo o que dispõe a ANAC, ainda, qualquer alteração/atraso no voo deve ser informado ao passageiro com uma antecedência de 72h.
No mais, é bom saber que essas alterações devem ser inferiores 30 minutos para voos nacionais, e 1 hora para internacionais. É determinado, ainda, que o passageiro que não receber tal notificação sobre as alterações em tempo, deve receber assistência material pela empresa.
Os voos podem ser cancelados/alterados unilateralmente pela companhia aérea, sendo alegado, para isso, uma infinidade de motivos, como: condições climáticas, problemas elétricos, etc.
Porém, é importante que o passageiro tenha em mente que sempre devem ser garantidos os direitos do consumidor - que é a parte mais fraca nesta relação de consumo. É até por isso que existe o famoso Código de Defesa do Consumidor.
Assim, essas "desculpas" alegadas pela companhia aérea não podem retirar a responsabilidade da companhia de indenizar o consumidor por todos os prejuízos sofridos, fazendo com que o passageiro possa acionar o judiciário.
Quais os primeiros passos, uma vez que tive meus direitos violados pela companhia aérea?
Pois bem. Uma vez que o consumidor tenha sofrido um cancelamento de seu voo, ou um atraso indevido, já deixamos claro que poderá acionar o judiciário para ser indenizado, uma vez que ambos ferem o Código de Defesa do Consumidor. Mas como isso tudo funciona?
Primeiramente, recomenda-se que o passageiro guarde todos os documentos/evidências de sua relação com a companhia aérea, que comprovem a situação passada, como: passagens, bilhetes aéreos, fotos, prints, vídeos, mensagens trocadas e conversas de WhatsApp, reclamações feitas internamente na companhia, e-mails trocados, reclamações em órgãos de proteção e defesa ao consumidor, entre outros.
Em segundo lugar, o consumidor que foi prejudicado deve buscar a assistência de advogados especialistas em direito do consumidor, uma vez que tais situações infringem diretamente o CDC - sendo este o especialista que poderá orientar da melhor forma. Reiteramos, novamente, a importância da colheita da documentação a respeito do dano sofrido, para apresentação ao advogado especialista.
Com isso, o advogado poderá avaliar o caso e quais indenizações poderão ser pleiteadas na justiça. Existem dois tipos de indenizações possíveis, em tais casos: a indenização por dano material, e a indenização por dano moral.
Os danos materiais correspondem, brevemente, aos prejuízos econômicos e financeiros que o passageiro teve, como o valor da passagem, diária de hotel perdido, dias de parques, etc. Já os danos morais são os prejuízos de ordem extrapatrimonial - como o tempo perdido pelo consumidor, o estresse, os danos psíquicos - que todo passageiro sofre quando passa por uma situação como essa.
A respeito do valor da indenização por danos morais que poderá ser pedida numa ação judicial, vamos ver esta decisão judicial (jurisprudência):
“INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. Cancelamento de voo e realocação do autor em voo apenas no dia seguinte, gerando atraso de mais de 24 (vinte e quatro) horas ao destino final, sem assistência adequada. Má prestação do serviço caracterizada. Indenização por dano moral devida. Quantum fixado em R$ 8.000,00 que não comporta a redução pretendida. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; AC nº 1019021-72.2019.8.26.0100; Rel. (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; J.: 29/06/2020; DJe: 29/06/2020)."
Salienta-se que os valores, obviamente, variam dependendo de cada caso concreto, bem como das provas apresentadas, sendo arbitrados pelo juiz responsável pelo julgamento do caso - mas, geralmente são pleiteados entre 4 mil a 10 mil por passageiro prejudicado, a depender do caso.
Como funciona o processo na justiça?
Hoje em dia, os processos correm de forma 100% digital, o que facilita a vida dos consumidores, bem como dos advogados.
Isso significa que não há mais a burocracia do processo em papel, sendo tudo eletrônico - conferindo mais eficácia para o procedimento no judiciário.
Até mesmo as audiências, quando necessárias, a grande maioria delas vem sendo realizadas de maneira telepresencial.
Quanto ao tempo médio do processo, ações como estas, que buscam uma indenização, tendem a durar em média 8 meses a 1 ano e 2 meses, sendo sempre muito difícil prever o tempo de um processo, uma vez que dependem de inúmeros fatores internos do poder judiciário.
O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre o processo, e tiradas dúvidas sobre a causa. Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como anda seu processo na justiça.
O escritório sempre está com você até as últimas instâncias necessárias, uma vez que o interesse no êxito também é nosso, e não cobra valores adicionais para recorrer.
O escritório Igor Galvão Advocacia - IGA possui advogados especialistas em direito do consumidor e direito aéreo, e um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente que nos procura.
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