Conforme regras do Banco Central, o encerramento de uma conta bancária de forma unilateral por uma instituição financeira deve ser comunicado ao cliente, juntamente com o motivo do cancelamento. Ainda por cima, esse motivo tem que ser justo, e precisa ter ocorrido.
Se isso não acontecer, o consumidor tem direito a pleitear na justiça uma indenização por danos morais.
Vamos explicar melhor!
É importante destacar que a relação jurídica entre o cliente e o banco é estritamente de consumo, uma vez que a instituição exerce atividade empresarial em relação ao destinatário final dos produtos e serviços, o consumidor.
Portanto, o cliente aparece em posição mais "frágil" e necessita proteção dos seus direitos.
É evidente, ainda, que os bancos são gigantes econômicos, e possuem todos os meios de prestarem um bom serviço, e ainda por cima, seguro.
Assim, a responsabilidade pela falha na prestação do serviço é a de que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, tratando-se, assim, da responsabilidade objetiva.
Vejamos o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Dessa forma, banco se exime da culpa apenas se provada a inexistência do defeito (que não existiu a falha) ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Ou seja, o encerramento de conta bancária indevido, realizado sem aviso ao consumidor e sem um justo motivo é considerado uma falha do banco - e o consumidor pode valer de seus direitos.
Uma vez realizado o negócio jurídico de abertura de conta corrente, o banco deve efetivar a correta prestação de serviços, nos moldes legais, sem qualquer vício, problema, ou defeito, que da mesma forma se dará durante o cancelamento de seus serviços (encerramento).
Portanto, a instituição não pode realizar o encerramento da conta sem motivo claro ou sem notificação ao consumidor, como já falado acima.
Ainda mais, não é qualquer motivo que pode ser alegado. O motivo tem que ser justo, e de fato haver ocorrido, para o bloqueio/encerramento ter algum fundamento.
Sendo assim, mesmo com a notificação a respeito do cancelamento pela instituição bancária, e embora tenha havido disponibilização de prazo para que o correntista tomasse as medidas cabíveis para a abertura e transferência de suas obrigações para outro estabelecimento bancário, caso não tenha sido fornecida qualquer justificativa para o encerramento, ou uma justificativa plausível, pode indicar a ocorrência de violação ao direito do correntista/consumidor.
O que fazer em caso de encerramento da conta de forma unilateral?
Como já detalhado em outros artigos do Igor Galvão Advocacia - IGA, o dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima.
Ainda, há a perda de tempo do consumidor tentando resolver a situação indevida, o que é também é levado em conta para os danos morais. É o chamado desvio produtivo do consumidor.
Dessa forma, o cancelamento/encerramento da conta bancária unilateralmente pela instituição financeira pode gerar indenização por dano moral, caso seja provada a existência de um ato ilícito, comprovação de que tal ato causou algum fato caracterizado como dano moral, e se tal fato gerou um dano, ou perda de tempo.
Esses fatores podem ser provados através de documentos que comprovem a falta de aviso ou motivo, por meio de prints de tela e e-mails, por exemplo.
Já a perda de tempo do consumidor pode ser provada por meio de reclamações, protocolos, chamados abertos (por isso a importância de sempre tentar resolver o problema através de reclamações, primeiro).
Outro ponto importante: em determinados casos, ainda é possível pedir uma liminar para que o banco seja obrigado a restabelecer a conta, para evitar prejuízos futuros ao consumidor (o juiz julgará o pedido de forma urgente no processo).
Para dar início ao processo judicial, basta entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, que vai te orientar para conseguir a indenização, e averiguar todo o ocorrido.
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
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O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.
Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!
Gostou do texto? Aqui, vimos o que fazer em casos de encerramento indevido de conta bancária, e como requerer uma indenização.
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