Recentemente, principalmente nos aeroportos do Rio de Janeiro e de São Paulo, os consumidores foram surpreendidos com cancelamentos e atrasos de seus voos, devido a uma greve dos aeronautas.
Ou seja, os pilotos e comissários, trabalhadores da categoria dos aeronautas, paralisaram suas operações - requerendo melhores condições de trabalho, causando, com isso, inúmeros impactos para os consumidores.
Entre esses impactos, estão os famosos cancelamentos e atrasos de voo.
Será que essa situação faz com que a companhia possa ser responsabilizada na justiça? Acompanhe o texto até o fim!
1 - COMO A GREVE É ENTENDIDA PELO DIREITO DO CONSUMIDOR?
Bom, para começar, vamos entender como uma greve é entendida dentro do contexto do direito do consumidor.
Primeiramente, é importante mencionar que a relação entre companhia aérea e seu cliente é uma relação de consumo, regulada pelo nosso Código de Defesa do Consumidor.
Será que a companhia aérea deve responder ao consumidor caso ocorra uma greve? Para responder essa pergunta, é preciso entender que a greve é considerada como um fortuito interno - e não como algo externo.
Mas o que isso quer dizer? Dizer que a greve corresponde a um fortuito interno significa que greve é algo compreendido dentro do risco do negócio do fornecedor (ou seja, a companhia aérea deve ter previsibilidade que poderão haver greves em sua atividade) - é algo completamente interno a suas operações. Respondendo a pergunta feita acima - sim, a companhia aérea responde em casos de greve - e deve indenizar o consumidor que foi prejudicado por isso.
Ou seja, recentemente, nos casos dos inúmeros atrasos de voo e cancelamentos gerados pela tal greve, o consumidor prejudicado poderá entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea, pedindo todas as indenizações cabíveis.
Vamos, agora, entender um pouco melhor o que consumidor poderá exatamente fazer no caso de cancelamento ou atraso de voo.
Caso você já queira ler um pouco mais sobre esse tema, acesse nosso outro artigo que trata do tema aqui.
2 - A GREVE CAUSOU CANCELAMENTO OU ATRASO DO MEU VOO. E AGORA?
Já vimos acima que, pelas regras do CDC, a companhia aérea deve sim responder nos casos de greve, pois se trata de algo interno a suas operações - não podendo transferir o problema ao consumidor.
Isso tudo porque o consumidor é a parte mais fraca da relação, e não pode ser penalizado por algo que é interno às operações da empresa aérea.
Sabemos que as consequências desse ato podem ser várias: desde o cancelamento do voo, até o atraso do voo.
Ambos são muitos prejudiciais ao consumidor, e são os principais atos ilícitos praticados pelas companhias, junto do overbooking e do extravio ou danificação de bagagem.
Vamos ver as principais diferenças entre o cancelamento e o atraso do voo, e como proceder na justiça.
Primeiramente, o cancelamento de voo é uma prática abusiva que representa uma suspensão do voo do passageiro, que impede o consumidor de voar.
Assim, um cancelamento de voo é entendido como algo muito grave pelo direito do consumidor.
Já o atraso de voo quer dizer que os danos causados podem ser elevadíssimos, pois podem gerar desde perda da conexão, até mesmo, perda de diárias em hotéis, por conta de uma alteração unilateral no horário do voo.
No mais, em casos de atraso, a empresa aérea é obrigada a fornecer assistência material ao passageiro - e o consumidor poderá pedir indenização por danos morais no judiciário.
Quanto ao atraso de voo, de fato, há muita coisa para ser dita, mas nesse texto vamos falar do mais importante, apenas. Segundo a ANAC, qualquer atraso no voo deve ser informado ao passageiro com uma antecedência de 72h.
No mais, é bom saber que essas alterações devem ser inferiores 30 minutos para voos nacionais, e 1 hora para internacionais.
É determinado, ainda, que o passageiro que não receber tal notificação sobre as alterações em tempo, deve receber assistência material pela empresa aérea.
3 - O QUE POSSO FAZER NA JUSTIÇA?
Pois bem.
Acima, já diferenciamos o atraso de voo do cancelamento de voo. Sempre que é configurada alguma dessas situações (mesmo que decorrente de greve), é evidenciada a falha interna da companhia aérea - e como já falei acima, ela deverá responder objetivamente na justiça.
Vamos ver o texto do Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido."
Dito isso, o consumidor poderá, sim, entrar com uma ação na justiça - pedindo uma justa indenização por todos os danos sofridos.
Mas quais são estes danos?
Bom, nesse caso, o consumidor poderá pedir uma indenização pelos danos materiais e pelos danos morais sofridos.
Brevemente, os danos materiais são os prejuízos financeiros e patrimoniais - por exemplo, as reservas de hotéis perdidas com um atraso de voo, ou as passagens, no caso de um cancelamento de voo.
Por outro lado, os danos morais são "extrapatrimoniais": um bom exemplo, é a perda de tempo vital causada pela companhia com a situação de atraso ou cancelamento, bem como o elevado nível de estresse imposto ao consumidor que não teve culpa.
Vamos ver como os juízes brasileiros julgam isso?
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VÔO. GREVE DOS CONTROLADORES DE VOO. AUSÊNCIA DA EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. I. Em casos de descumprimento do contrato de transporte aéreo, deve o transportador responder objetivamente pelos danos morais decorrentes do atraso do voo, nos termos do artigo 14 do CDC. II. Ainda que a empresa área alegue que o cancelamento do voo dos autores ocorreu por fato de terceiro (caos aéreo), tal fato não exime a companhia aérea de seu dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros. III. Além do cancelamento do vôo, a companhia aérea não demonstrou ter tomado nenhuma providência para confortar o passageiro diante da falha da prestação de serviço. VI. Apelação conhecida e provida.
(TJ-MA - APL: 0050552012 MA 0010206-76.2007.8.10.0001, Relator: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 12/05/2015, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/05/2015)"
"APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – CANCELAMENTO DE VÔO – DANO MORAL - Pretensão de reforma da r. sentença de procedência – Descabimento – Hipótese em que a empresa aérea se limitou a imputar a culpa pelo ocorrido a uma manutenção não programada na aeronave, sem carrear aos autos do processo alguma prova da regularidade ou do zelo nos serviços prestados – Responsabilidade objetiva da empresa aérea ( CDC, art. 14, CDC), a qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia sobre a regularidade na prestação dos serviços oferecidos – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra adequada para compensar o sofrimento e o exacerbado grau de transtorno experimentados pelo autora, com o cancelamento de voo na véspera de Natal, não comportando redução alguma – RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-SP - AC: 10138873320208260002 SP 1013887-33.2020.8.26.0002, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 21/03/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/03/2021)"
Ao observarmos o último julgado acima, podemos ver que o consumidor prejudicado foi indenizado, por danos morais, em 10 mil reais, com aplicação dos juros legais e correção monetária, pela falha da companhia aérea.
Se você deseja entender um pouco mais sobre danos materiais e morais, leia este nosso texto.
4 - COMO FUNCIONA O PROCESSO NA JUSTIÇA? QUAIS PROVAS PRECISO?
Importante salientar que, caso sofra um cancelamento ou atraso de voo decorrente de uma greve (ou qualquer problema relacionado com companhias aéreas), o advogado especialista em direito do consumidor poderá de ajudar.
Sabendo que poderá entrar na justiça, pedindo todas as indenizações cabíveis, é importante mencionar que juntar todas as provas é parte importante antes de entrar em contato com um advogado especialista.
Assim, recomendamos que guarde todos os contatos feitos com a companhia aérea, e-mails trocados, bilhete aéreo e passagens, reclamações realizadas - tudo para ser devidamente anexado ao processo judicial - e facilitado o processo judicial para obtenção de uma indenização!
É importante dizer que, hoje em dia, o processo judicial corre de forma 100% digital - ou seja, é totalmente eletrônico.
Isso facilita para todos os envolvidos: para as partes, que tem o acesso à justiça facilitado, para os servidores, e também para os advogados (que podem atuar de forma online).
O Igor Galvão Advocacia - IGA é um escritório de advocacia que atua exclusivamente no ramo do direito do consumidor, buscando facilitar a vida do consumidor com um atendimento online e eficaz.
Sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.
Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!
Além disso, é importante salientar que o escritório sempre está com você até as últimas instâncias, uma vez que o interesse no êxito também é nosso, e não cobra valores adicionais para recorrer.
Ficou com alguma dúvida sobre essa questão? Nós do IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor e completamente digital, estamos à disposição!
Neste texto, falamos sobre o a greve dos aeronautas e os atrasos e cancelamentos de voo, e o que o consumidor prejudicado pode fazer na justiça para buscar sua indenização.
Caso seu problema seja relacionado a bagagem extraviada ou danificada, leia nosso material aqui!
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