O consumidor que contrata uma seguradora deseja se proteger contra eventuais perdas ou danos materiais. Disso todos sabem.
Porém, esse cliente não fica isento de problemas decorrentes dessas empresas de seguro.
Por isso, o consumidor deve saber quais são seus direitos garantidos pela justiça nesses casos e como procurar ajuda. Vamos ver tudo neste texto, principalmente, como ser indenizado pela seguradora - e se é necessário procurar um advogado especialista.
A principal reclamação dos clientes é a negativa da seguradora, ou seja, quando a empresa se nega a cobrir determinados serviços.
Em alguns casos, essa negativa é um direito da seguradora, mas, em outros, ela vai contra os direitos do consumidor.
Quando o consumidor tem direito à indenização do seguro?
Existem situações que a seguradora pode se negar a cobrir um sinistro (um dano causado por um acontecimento inesperado que tem cobertura garantida conforme a apólice), ou seja, situações em que o consumidor perde o direito à indenização.
Quando o sinistro se dá por uma situação ilegal, quando o motorista dirige sob efeito de drogas e bebidas alcoólicas, ou quando proprietário do veículo permite que uma pessoa sem habilitação dirija, o cliente perde o direito a cobertura.
Outras situações que desobrigam a seguradora a cobrir o sinistro são expor o veículo a um risco, alterar o carro, causar o acidente de forma intencional para receber indenização.
Caso o dano no veículo tenha acontecido em outras circunstâncias, o consumidor tem direito garantido a ser indenizado e ter a cobertura do sinistro assegurada. Para isso, é necessário que ele entre em contato com a seguradora.
O que fazer se a seguradora se negar a pagar a indenização? Posso acionar meu advogado?
Nesse caso, é essencial que o cliente entre em contato com a empresa para averiguar a situação e entender o motivo para a negativa, checando, inclusive o que estava estabelecido no contrato. Assim, a empresa tem o prazo de 15 dias para responder a solicitação do cliente.
O próximo passo é contatar um advogado especialista em direito do consumidor. O consumidor deve acionar a justiça em no máximo 1 ano a partir da data da ocorrência.
Muitas das cláusulas previstas em um contrato de seguro são tidas como abusivas - como podemos ver no artigo 51 do CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Assim, na grande maioria dos casos, as negativas por parte das seguradoras vêm dessas cláusulas abusivas - que colocam os consumidores em posições desiguais dentro dos contratos com os fornecedores.
Assim, o consumidor prejudicado sempre poderá procurar a justiça para buscar o pagamento de sua indenização securitária, caso se depare com uma negativa ilegal ou abusiva.
O processo judicial para conseguir a indenização varia de um caso para outro. Quando a negativa causa danos de ordem moral, – além dos prejuízos financeiros – o consumidor deve solicitar tais danos morais.
Isso acontece quando a personalidade do cliente é afetada, causando dano a sua honra, imagem ou até mesmo, sua saúde mental. Ainda, quando o consumidor perde tempo de vida nas tratativas com a segura, também poderá solicitar tal indenização.
Também é possível solicitar uma indenização por danos materiais em caso de prejuízos financeiros causados por outras despesas imprevistas - além daquela correspondente à indenização do seguro. O consumidor deve reunir provas do ocorrido e guardar todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais e solicitar a indenização na justiça.
Para saber qual ação é necessária em cada caso, o consumidor deve entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, que vai orientar o cliente na justiça.
Para isso, voltamos a dizer, o consumidor deve reunir todos os documentos necessários em cada caso!
Vamos ver como casos de seguro são julgados? Aqui vão apenas alguns exemplos:
Seguro facultativo de veículo. Cobrança de indenização securitária. Recusa de pagamento sob alegação de descumprimento da "cláusula de perfil" (divergência quanto à declaração do principal condutor). Veículo que estava sendo utilizado pelo esposo da segurada. Sentença de procedência. Apelo da ré. A recusa da seguradora no pagamento da indenização securitária de veículo mediante contrato com cláusula de perfil do principal condutor só é legítima quando a divergência entre o perfil declarado e aquele constatado, de fato, aumentou o risco segurado, o que não se verificou. Indenização devida, com a observação de que a autora deverá entregar, em cumprimento de sentença, os documentos necessários à transferência do salvado. Apelação parcialmente provida. (TJ-SP - AC: 10147856520198260007 SP 1014785-65.2019.8.26.0007, Relator: Morais Pucci, Data de Julgamento: 02/09/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/09/2020)
SEGURO FACULTATIVO – Caminhão – Furto – Recusa ao pagamento da indenização – Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais – Sentença de procedência parcial – Apelo da ré – Alegação de que o seguro não cobre furto originado de estelionato – Veículo dublê – Sinistro não originado de estelionato – Má-fé do autor não comprovada – Indenização exigível (...). (TJ-SP - AC: 10683866620178260100 SP 1068386-66.2017.8.26.0100, Relator: Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data de Julgamento: 27/09/2019, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2019)
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
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Imagens: banco de imagens
Gostou do texto? Aqui, vimos como o consumidor pode ter acesso a sua indenização da seguradora - e se será necessário um advogado para tanto.
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