Recentemente, uma nova modalidade de indenização que tem ganhando força nos processos de direito do consumidor é a que vem da perda do tempo do consumidor. Acompanhe este texto, para entender melhor se você pode ter direito, ou não, a uma indenização pela perda do tempo de vida do consumidor.
Já é bem conhecido que, em processos envolvendo direito do consumidor, este é sempre tido como a parte mais fraca da relação, em virtude de uma relação de vulnerabilidade, que é inerente à condição de todos os consumidores que pleiteiam direitos em juízo.
Ao tratar com o fornecedor, durante uma relação de consumo, de aquisição de produtos ou de prestação de serviços, o consumidor pode gastar elevado tempo de sua vida, tempo este tido por "existencial".
Sabemos que, na sociedade em que vivemos, no qual tudo é muito rápido, tempo é o nosso bem mais valioso. Então, a perda de tempo de vida do consumidor, causada pelo fornecedor nas relações de consumo, faz surgir, um dano moral que o consumidor pode e deve ser indenizado - é o que vem sendo chamado de "desvio produtivo do consumidor", em teoria criada pelo advogado Marcos Dessaune.
A respeito de indenizações, já exploramos bastante em outro texto aqui do nosso blog, que você, caro leitor, pode acompanhar aqui. Recomendamos que o leia.
Pois bem. Quando falamos em perda do tempo existencial do consumidor, falamos, por exemplo, da "canseira" que o mero consumidor leva do fornecedor, para simplesmente resolver um problema que não deu causa.
Um bom exemplo de indenização pela perda do tempo útil do consumidor, são as inúmeras reclamações que, por vezes, os consumidores se veem obrigados a fazer, para tentar resolver um problema perante o fornecedor.
Reclamações em órgãos como: "consumidor.gov.br", "PROCON", 'BACEN', no site "Reclame Aqui" e muito mais, acabam gerando essa perda do tempo produtivo - e dever do fornecedor indenizar.
Mas não é apenas tal situação acima exemplificada que gera o desvio produtivo do consumidor.
Muitas outras situações acabam gerando a perda do tempo de vida produtiva do consumidor, como: ficar sem um bem da vida específico, não ter acesso a sua conta bancária, por conta de falha exclusiva do fornecedor, espera demasiada em fila de bancos, por conta de falha dos serviços bancários, etc. Tudo isso, devidamente evidenciado num processo judicial, pode dar ensejo a devida compensação por danos morais.
Como dito acima, para que o consumidor possa se valer da indenização, precisará entrar com um processo na justiça, juntando todas as provas do dano e da perda do tempo de vida, como aqui relatado, com um advogado especialista em direito do consumidor.
Havendo um problema com um fornecedor, seja qual for a espécie, sempre recomenda-se tentativas de acordo prévias e, ainda, que o consumidor reclame internamente no SAC ou Ouvidoria, bem como nos órgãos de proteção e defesa ao consumidor, juntando todas as provas e evidências do ocorrido, sempre.
A ação judicial visando buscar uma indenização moral decorrente de desvio produtivo do consumidor corre de forma totalmente digital e informatizada, o que, obviamente, facilita a duração do processo, e a obtenção da justa indenização.
Além disso tudo, o atendimento no escritório IGA - Igor Galvão Advocacia é inovador, feito por advogados especialistas em direito do consumidor, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente, compondo as provas necessárias para uma boa ação.
O advogado especialista pode ser diretamente acionado via WhatsApp, que direcionará todo o atendimento, de forma online.
Ficou com alguma dúvida ou busca uma informação mais específica sobre este tipo de situação? Entre em contato conosco, tendo a certeza que buscaremos prestar toda a orientação e auxílio necessários!
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