Você já levou um susto ao receber a conta de luz porque o valor estava muito mais alto do que o comum? Saiba o que fazer neste texto.
O valor da conta de luz não depende unicamente da quantidade utilizada pela residência, mas de diversos fatores. A Aneel (Agência Nacional e Energia Elétrica) já confirmou um aumento na conta de luz para os primeiros dias de 2023 em cerca de 5,6%.
Em algumas regiões do país o aumento pode ultrapassar os 10%, visto que depende dos custos de cada distribuidora. Ou seja, é uma despesa extremamente alta, que pode afetar desde famílias a empresas de forma inesperada.
O que muitas pessoas não sabem é o que fazer para contestar esses valores exacerbados e não cair em pegadinhas - principalmente, caso alguma ilegalidade seja cometida pela concessionária de serviços públicos.
Acompanhe o texto até o fim!
Como contestar o valor da conta de luz
É importante que o consumidor entenda o motivo do aumento para fazer uma reclamação bem embasada, ou seja, verificar pagamentos pendentes, compra de equipamentos que aumentem o uso de energia, vazamento ou até mesmo aumento natural do uso de luz da residência.
Caso não seja o caso, é aconselhado medir o consumo médio diário da residência, anotando a leitura do medidor e subtraindo pela última leitura emitida na conta de luz.
Assim, basta calcular a quantidade de dias entre as duas medições e dividir o valor pelos dias corridos. Com isso, é possível detectar se houve ou não aumento de consumo.
Se este for o caso, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora utilizando canais de atendimento e ouvidoria, ou até abrir uma reclamação formal nos órgãos competentes, como o Procon.
Para isso, é importante que o consumidor tenha em mãos a conta de luz do mês em questão e o anterior.
Quais são os órgãos responsáveis e o que consumidor pode fazer?
A Aneel determina que o consumidor pode fazer sua reclamação até 30 dias após o recebimento da fatura.
A partir daí, a distribuidora terá 15 dias para comunicar ao cliente o resultado da reclamação.
Em São Paulo, a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) estipula que a concessionária deve responder a uma contestação do valor da conta de luz em até 15 dias. Já a a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aponta o prazo de 30 dias para que sua Ouvidoria responda às reclamações com a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa.
Importante salientar que o aumento abusivo dos valores pode ser considerado uma falha na prestação dos serviços da concessionária, como dispões o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - tendo o consumidor o direito de procurar seus direitos. Vejamos:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Ainda, segundo artigo da mesma legislação, a concessionária deve responder a todos os danos causados ao consumidor - e a fornecer serviços contínuos e adequados:
"Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código."
Como posso entrar com um processo?
Caso o problema não seja resolvido ou o resultado não seja o esperado com reclamações, o consumidor pode procurar um advogado especialista em direito do consumidor - juntando todas as provas necessárias.
Havendo aumento abusivo da fatura de energia, será possível ajuizar uma ação, para que seja feita uma revisão de tais valores, bem como, qualquer excedente seja declarado como "'não devido" pelo Juiz de Direito. Ainda, o consumidor poderá ser indenizado por danos morais e danos materiais no processo em questão.
Caso queira saber um pouco mais sobre indenizações, leia este texto.
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.
Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!
Além disso, é importante salientar que o escritório sempre está com você até as últimas instâncias, uma vez que o interesse no êxito também é nosso, e não cobra valores adicionais para recorrer.
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