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MINHA COMPRA ON-LINE NÃO FOI ENTREGUE. E AGORA?

Com certeza você conhece alguém que comprou um produto pela internet e não recebeu.


Principalmente, depois da pandemia, o e-commerce ganhou protagonismo quando o assunto é vendas.

Uma pesquisa feita em 2022 mostrou que 61% dos consumidores compram mais pela internet do que em lojas físicas. Além disso, 73% deles afirmam que preferem o e-commerce por encontrarem preços mais baixos e melhores promoções na internet.

pessoa comprando casacos online, olhando o celular
hoje, o online é tudo

Mas, infelizmente, o que era para ser uma comodidade acaba virando uma dor de cabeça. O Procon-SP, por exemplo, registrou um aumento de 285% nas reclamações contra compras online de 2019 para 2020.


O que os consumidores devem fazer nesses casos?


Em primeiro lugar, é necessário conferir o prazo de entrega da loja. Caso o prazo já tenha sido excedido, é importante que o consumidor acesse o código de rastreio e cheque se está tudo certo com o produto.


O próximo passo é registrar uma reclamação por meio do SAC, telefone ou internet e solicitar a entrega da mercadoria.


É importante anotar o protocolo e o nome da pessoa que te atendeu para provar que a reclamação foi feita.


E atenção - é de extrema importância que o consumidor registre todas as etapas e colete provas do atraso da empresa caso haja a necessidade de um processo judicial.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o atraso na entrega do produto equivale ao não cumprimento da oferta. Dessa forma, é direito do consumidor exigir o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e eventuais perdas e danos decorrentes da demora.


Segundo o CDC, o atraso da entrega pode ser considerado uma prática abusiva por parte da empresa.


Consoante art. 35 do CDC:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar CUMPRIMENTO à OFERTA, APRESENTAÇÃO ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre ESCOLHA:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
III - RESCINDIR O CONTRATO, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Após a reclamação, se a empresa sugerir enviar novamente o produto, o consumidor deve exigir que a entrega seja feita quanto antes.


Mas, como a oferta não foi cumprida, o cliente também tem a opção de cancelar o pedido e solicitar o estorno de todo o valor pago pelo produto que não chegou, inclusive o frete.

Caso a loja se recuse a enviar o produto ou a cancelar o pedido, o cliente deve buscar a orientação de um advogado do consumidor, para que este possa entrar com uma ação judicial.


Também é uma possibilidade que o cliente registre uma reclamação no Procon, levando todas as provas e buscando uma intermediação do órgão.

computador branco com botão para compras online
é importante saber o que pode ser feito na justiça

O que fazer caso o consumidor queira devolver a mercadoria?


Se o produto foi entregue, mas o consumidor deseja devolver, por algum motivo, a empresa deve aceitar o pedido.


Como já dito anteriormente, o CDC prevê que, se houve descumprimento da prestação de serviços por parte do vendedor, então é o cliente quem decide se cancela ou não a compra.

Caso a loja se recuse a realizar a troca e devolver o dinheiro, o consumidor também pode contatar um advogado especialista e registrar a reclamação no Procon.


Existe ainda a possibilidade de a empresa não responder à reclamação. Nesse caso, o consumidor também deve recorrer à justiça. Geralmente, o prazo de resposta de cada loja é em torno de 7 dias úteis.


Em todos esses casos, é possível que o advogado especialista em direito do consumidor entre com um processo de danos morais e materiais contra a empresa por toda a dor de cabeça causada ao consumidor, principalmente caso a entrega do produto dentro do prazo fosse essencial para o cliente - e pela perda de tempo de vida.



O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.

O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.


Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!


IMAGENS: PIXABAY

 

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