Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao longo do ano passado, a agência registrou 1,7 milhões de reclamações feitas por consumidores contra operadoras de telefonia, internet banda larga e TV por assinatura.
A maior parte dessas reclamações é a respeito de cobranças indevidas.
Outro problema comum dos consumidores é a negativação indevida - quando a operadora realiza uma cobrança tão alta que o cliente acaba com o nome no SPC ou Serasa.
Dessa forma, o consumidor não consegue realizar compras a prazo e empréstimos bancários.
As reclamações também incluem internet com velocidade abaixo da contratada, cancelamento ou suspensão da sua linha pela operadora e portabilidade da linha não autorizada.
Quais os principais direitos do consumidor nos casos de falhas das operadoras de telefonia?
Se você recebeu uma cobrança indevida, você tem direito ao reconhecimento da inexistência da dívida e a cessação das cobranças.
O consumidor também tem direito à indenização por danos morais caso seja cobrado excessivamente, for constrangido perante terceiros e for cobrado em horário de descanso - além de gastar tempo para resolver extrajudicialmente o problema e não conseguir.
Ainda, em caso de negativação indevida, o consumidor tem direito ao cancelamento da negativação, além da já mencionada indenização por danos morais.
Se seu número de telefone for transferido para outra operadora sem a sua autorização (portabilidade não autorizada), você tem direito à reativação do plano, à recuperação do número e à desvinculação com a operadora para qual o número foi transferido.
Caso sua linha seja cancelada ou suspensa, você tem direito de ativar o serviço novamente ou, caso queira, cancelar de vez o plano sem qualquer multa contratual.
Novamente, reitero: em todas as situações acima, cliente/consumidor também tem direito a requerer uma indenização por danos morais, pelo constrangimento e perda de tempo existencial.
Como resolver problemas com as operadoras de telefonia?
A melhor maneira de resolver essas falhas é entrar em contato com sua operadora e relatar o ocorrido, sempre registrando as conversas e colhendo os protocolos de atendimento.
Mas, se ela não resolver o problema, o consumidor deve registrar uma reclamação na Anatel, no site consumidor.gov.br, Procon e Reclame Aqui, relatando toda a falha na prestação dos serviços ocorrida de forma detalhada e incluindo provas – se possível.
Caso o problema ainda não seja resolvido, o consumidor pode entrar com um processo judicial contra a operadora de telefonia, com as orientações de um advogado especialista em direito do consumidor.
Isso porque a má-prestação dos serviços causa a responsabilidade da empresa. Vamos ver a lei (Código de Defesa do Consumidor):
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Para isso, é essencial que você tenha registrado provas durante o ocorrido, como protocolos de atendimento, prints de tela, e-mails, cobranças, etc.
Vamos ver como a justiça encara esses casos:
"RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EVIDENCIADA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO OU PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. De acordo com a teoria do desvio produtivo, a perda injusta e intolerável de seu tempo útil constitui fato bastante para causar-lhe dano extrapatrimonial passível de indenização. Na hipótese, evidenciada a falha na prestação de serviço e o abalo moral causado. A indenização deve ser fixada em valor suficiente a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado, sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (TJ-SP - RI: 10013288120208260022 SP 1001328-81.2020.8.26.0022, Relator: Dayse Lemos de Oliveira, Data de Julgamento: 19/04/2022, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 19/04/2022)"
No caso acima, a Justiça de São Paulo concedeu a indenização ao consumidor, por conta de sua perda de tempo para resolver os problemas. É o chamado "desvio produtivo do consumidor".
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação!
Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.
Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça!
Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!
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