Os consumidores paulistas foram surpreendidos com um apagão causado por um forte temporal no último dia 3.
Por conta disso, mais de 2 milhões de pessoas ficaram sem energia durante dias. Essa situação reforçou que o consumidor e o empresário podem pedir indenização por danos gerados por falta de energia.
A falta de luz pode causar prejuízos como queima de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos e até mesmo desperdícios de alimentos e de outros produtos que dependem de refrigeração, por exemplo.
Consumidores que tiveram prejuízos causados pela falta de energia podem ser indenizados
Para pedir a indenização, o consumidor deve registrar a situação nos canais de atendimento da Enel.
Mas, atenção, é fundamental que o consumidor registre provas de que os aparelhos foram danificados por conta do apagão, o mesmo vale no caso de alimentos estragados. Essas provas devem ser fixadas à reclamação.
Em casos de prejuízos em condomínios, é preciso ter no momento da queixa documentos de identificação, convenção do condomínio e a ata de nomeação do síndico. As denúncias devem ser feitas em até 90 dias após o problema na rede de energia.
Em quanto tempo a Enel deve me responder?
Após a reclamação, a Enel deve fazer uma verificação no aparelho eletrônico ou eletrodoméstico em até 15 dias corridos.
Em casos de geladeiras que tenham alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil.
Prejuízo analisado, a Enel deve responder em um prazo de 15 dias. Caso a distribuidora esteja de acordo com a queixa, ela deve fazer o ressarcimento do valor do produto ou alimento ao consumidor.
Caso a empresa se recuse a arcar com o prejuízo, a solução pode ser a abertura de uma reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou na plataforma consumidor.gov.br.
O que fazer se a Enel não resolver o problema?
A outra solução é entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, que vai orientar o consumidor a entrar com um processo na justiça solicitando indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela falta de energia.
É importante reforçar que, para entrar com o processo, é necessário que o consumidor tenha em mãos as provas registradas – de que os danos foram causados pelo apagão ou queda abrupta de energia.
Para saber o valor e conseguir entrar com um processo judicial, é necessário que o cliente entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, que vai fornecer todo apoio necessário ao beneficiário.
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