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Foto do escritorIgorGalvão Advocacia

ROUBO OU FURTO NO ESTACIONAMENTO: O QUE FAZER? POSSO USAR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

Com o aumento dos crimes nas principais cidades do país, os roubos em estacionamento também aumentaram. Mas, você sabe o que fazer nesses casos?


A discussão sobre a responsabilidade do estabelecimento sobre os veículos estacionados é antiga. No caso de roubo ou furto no estacionamento, isso se estende bastante.


Você com certeza já viu ou ouviu a frase "a empresa não se responsabiliza por danos e/ou objetos deixados no interior do veículo". Apesar disso, segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, a empresa deve responder em caso de danos ou furtos a um veículo dentro do estabelecimento.

veículos parados em estacionamento, em fileira e vistos de lado
veja as saídas que o consumidor possui!

Segundo o tribunal, a responsabilidade diz respeito aos estacionamentos de shopping centers e supermercados, uma vez que as vagas são um elemento essencial para a viabilidade da finalidade em questão - a atividade de fazer compras.


Assim, há responsabilidade independentemente de demonstração de culpa pelo cliente, bastando a comprovação do dano e o nexo de causalidade.


O que fazer quando o incidente acontecer em outros estabelecimentos?


Caso o fato ocorra em um estabelecimento que não seja de shopping ou supermercados, a responsabilidade varia dependendo de cada caso.


Nesses casos, o consumidor precisa provar que o estacionamento não apresentou condições para garantir a segurança do seu veículo, bem como o dano ocorrido.


Se isso for provado,a empresa deverá indenizar o cliente porque não entregou a segurança aparentemente prometida ao cliente.


E essa responsabilização pela falha na prestação do serviço de segurança, está bem colocada no Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido."

Como saber se a responsabilidade é do estacionamento, no caso de roubo ou furto?


Existem alguns pontos que devem ser considerados para estabelecer a responsabilidade de determinado estabelecimento por determinado incidente.


Para isso, é preciso verificar os seguintes aspectos:o pagamento pelo uso do estacionamento; a natureza da atividade exercida; o porte do estacionamento comercial; o nível de acesso ao estacionamento(se exclusivo ou não para os clientes); controle de acesso por meio de cancelas com entrega de tickets; aparatos físicos de segurança na área de estacionamento; presença de guardas ou vigilantes no local e o nível de iluminação.

carros em estacionamento ou pátio, lado a lado
veja se é possível requerer uma indenização na justiça

O que fazer em caso de danos ou furtos de veículos dentro do estacionamento pago?


O consumidor que passar por algum desses casos deve reportar o incidente à administração ou aos funcionários do estabelecimento imediatamente.


Além disso, é importante guardar o ticket do estacionamento e sempre ter no seu celular fotos do veículo, para provar que eventuais danos aconteceram no estabelecimento. Imagens dos sinistros em si também ajudam no processo judicial.


Fazer uma reclamação no Reclame Aqui ou até no PROCON ajuda a registrar todo o ocorrido.

Nesses casos, o dono do veículo deve entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, também. O profissional vai orientar o cliente e entrar com um processo judicial na justiça, solicitando uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelo incidente.


Vamos ver casos semelhantes, já julgados:

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO COMERCIAL. 1 - Apesar de a atividade-fim das requeridas não ser a de guarda de veículos, ao colocar tal espaço à disposição dos clientes, assumiram os riscos de eventuais danos. Nesse sentido, aliás, o C. Superior Tribunal de Justiça editou enunciado da súmula nº 130: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento."; 2 – Danos materiais configurados. Responsabilidade das requeridas pela prova desconstitutiva do direito alegado. Art. 6º, VIII, do CDC. 3 – Danos morais configurados – Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO IMPROVIDO.” (TJ-SP, AC: 1007354-24.2019.8.26.0348, Rel: Maria Lúcia Pizzotti, j: 01/12/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, DJe: 02/12/2021).
“RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação indenizatória por danos materiais e morais. (...) Furto de bicicleta em estacionamento de supermercado, conveniado à academia utilizada pelo autor. Lavratura de boletim de ocorrência. Declaração escrita a próprio punho pelas testemunhas. Mensagens de texto de preposto da ré afirmando que solucionaria a questão. Expressiva verossimilhança das alegações. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Rés que deveriam ter juntado as imagens das câmeras de segurança cuja entrega ao autor foi recusada administrativamente. Estabelecimento comercial que responde objetivamente por danos causados a veículos localizados em seu estacionamento. Súmula 130 do STJ. Dever de guarda e segurança. Estacionamentos são comodidades que geram no consumidor confiança e revelam-se como atrativos do estabelecimento comercial. Falha na prestação de serviços, por não fornecer a segurança que o consumidor dele poderia esperar. Furto ocorrido quase três anos após a aquisição da bicicleta. (...) Danos morais existentes pela perda de tempo útil. Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00, valor que corresponde à extensão do dano. Sentença parcialmente modificada. Apelos parcialmente providos.” (TJ-SP, AC: 1013330-32.2019.8.26.0309, Rel: Carlos Dias Motta, j: 12/11/2021, 26ª Câmara de Direito Privado, DJe: 12/11/2021).
“CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL – SUBTRAÇÃO DE CAPACETE DEIXADO JUNTO À MOTOCICLETA NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL – COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE ESTACIONAMENTO E AQUISIÇÃO DE NOVO CAPACETE - LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DISPENSA REGISTRO ADMINISTRATIVO – COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL (...)” (TJ-SP, RI: 0000074-98.2021.8.26.0299, Rel: Raul de Aguiar Ribeiro Filho, j: 14/10/2021, 3ª Turma Cível, DJe: 14/10/2021).
“INDENIZAÇÃO. FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. O autor foi vítima de furto no estacionamento da ré. Roubo em estacionamento. Súmula nº 130 do STJ. Dever de segurança dos clientes. Aplicação na espécie da teoria do risco, acolhida pelo art. 927, parágrafo único, do Código Civil, que responsabiliza aquele que cria o risco com o desenvolvimento da sua atividade independentemente de culpa. Dano moral decorrente do fato. Indenização fixada em R$ 5.000,00 em razão do pequeno valor dos danos materiais. Recurso da ré não provido. Recurso adesivo do autor provido parcialmente.” (TJ-SP, APL: 1020098-58.2014.8.26.0564, Rel: Carlos Alberto Garbi, j: 01/03/2016, 10ª Câmara de Direito Privado, DJe: 02/03/2016).

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação!


Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.

Quer saber como atuamos de maneira 100% digital? Leia este texto.

O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.

Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!!

 

Imagens: banco de imagens da internet


Gostou do texto? Aqui, vimos como o consumidor pode ter acesso a sua indenização, em casos de furtos ou roubos em estacionamentos.


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