Entenda o que é vício de produto e como proteger seu direito como consumidor.
Com certeza você já adquiriu um produto, em uma loja física ou online, que não estava funcionando corretamente ou não cumpre sua finalidade da forma esperada.
Isso é uma surpresa muito desagradável, mas você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) te protege contra isso?
No art. 18, o CDC estabelece que "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor".
O vício em produtos acontece por falhas na fabricação - ou seja, não possui relação com o desgaste natural ou mau uso.
Neste caso, a responsabilidade é do fornecedor que vendeu o produto defeituoso (e todos na cadeia de consumo tem uma responsabilidade solidária, nesse caso, ou seja - respondem).
Por exemplo, ao comprar um celular e tirar da caixa - e assim que liga o aparelho - o consumidor perceber que o produto está travando incessantemente e, ainda, com um problema no som. Isso, claramente, já representa um vício.
Caso o consumidor se depare com esse tipo de problema e queira entrar com uma ação contra a empresa, é importante que saiba a diferença entre vício oculto e aparente.
O vício aparente é o termo usado para se referir a uma falha detectada de forma rápida e fácil, assim que o produto é adquirido. Já o oculto se trata do caso oposto, quando o defeito aparece apenas ao longo do uso - e dentro da vida útil do produto.
Mesmo que a loja ou o fabricante não tenha conhecimento da falha, a responsabilização deve ocorrer.
Tendo isso dito, o consumidor deve recorrer ao tempo de garantia do produto. O CDC estabelece 30 dias para reclamação após a descoberta do defeito em caso de bens ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Após a reclamação, as empresas devem resolver o problema em um prazo de 30 dias (uma espécie de prazo dado ao fornecedor, pela lei), caso contrário, o consumidor pode substituir o produto danificado por outro da mesma espécie, ou receber o abatimento do preço, ou, até mesmo, receber seu dinheiro de volta - completamente atualizado e com todas as perdas e danos.
Caso o problema não tenha sido solucionado ou o consumidor não esteja satisfeito, ele pode recorrer a um advogado especialista em direito do consumidor - para que seja iniciado um processo judicial.
Importante ressaltar que, em tais casos, o consumidor terá acesso a todas as previsões do CDC, acima exposta, e também, na grande maioria dos casos, a uma indenização por danos morais, por conta de sua perda de tempo de vida, resolvendo uma situação da qual não teve culpa. Leia este texto para entender um pouco melhor.
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação!
Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.
Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!
Além disso, é importante salientar que o escritório sempre está com você até as últimas instâncias, uma vez que o interesse no êxito também é nosso, e não cobra valores adicionais para recorrer.
Neste texto, falamos sobre os vícios recorrentes em produtos, e o que o consumidor prejudicado pode fazer na justiça!
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