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O que fazer em caso de extravio de bagagem? Saiba aqui!

O momento de espera pela mala na esteira do aeroporto é sempre um momento de tensão, não é mesmo? Mas o problema real é quando a bagagem demora, demora, e não chega.


carrinho de malas carregado, com malas de diversas cores. Pessoa ao fundo, carregando outro carrinho
o extravio de bagagem pode ser indenizado!

Segundo dados da Sita, empresa especializada em tecnologia para o setor aéreo, são cerca de 25 milhões de malas perdidas por ano em todo o mundo.


Ao todo, são 5,6 malas extraviadas para cada mil passageiros de avião. Ainda segundo a Sita, 75% dos casos são malas que chegam atrasadas, 20% são malas danificadas e 5% são de bagagem perdida ou roubada.

 

No Brasil, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada no balcão de check-in até o seu recebimento pelo passageiro no aeroporto de destino final da viagem.


Em caso de extravio, os direitos dos passageiros estão garantidos por uma resolução da Anac, e pelo próprio Código de Defesa do Consumidor.


Mas, o que fazer em caso de extravio de bagagem?


Segundo Agência, em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve comunicar a empresa aérea responsável e registrar uma reclamação, explicando o fato.


Essa comunicação se chama RIB (relatório de irregularidade de bagagem).


O passageiro deve apresentar o comprovante de despacho da bagagem e informar um endereço no qual a mala deverá ser devolvida caso seja localizada pela companhia aérea..


A empresa tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias no caso de voos internacionais.

Caso não seja localizada, a empresa tem sete dias para indenizar o consumidor, tendo em vista os prejuízos causados.

mão segurando passaporte com passagem aérea, em aeroporto, carregando bagagem
saiba tudo sobre aqui!

Se o extravio ocorrer fora do domicílio do passageiro, ou seja, no voo de ida, ele tem direito a receber um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences.


Porém, na grande maioria dos casos, a companhia não age como deveria - e ainda faz o consumidor prejudicado perder tempo de vida na tentativa de resolução. Vamos ver o que ocorre nessa situação!


E se a companhia aérea não resolver o problema do extravio de bagagem?


Caso o passageiro não se sinta satisfeito, ele pode procurar a Justiça com a ajuda de um advogado especialista em direito do consumidor.


O extravio de bagagem causado pela companhia, com bagagem sob sua segurança é uma falha na prestação do serviço, pois o zelo esperado pelo consumidor não foi empregado corretamente.


Na maioria dos casos, o passageiro sofre danos morais, principalmente quando se trata de voo de ida e o extravio se der por mais de 72 horas. A indenização varia em função do grau da extensão do dano.


Ainda, como bem dito acima, há toda perda de tempo com o caso, o que facilita para a indenização por danos morais.


Vamos ver como os juízes decidem um caso parecido:

AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. 1. A empresa aérea deve ressarcir o prejuízo material decorrente de extravio de bagagem. O valor estimado de R$ 3.516,17 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e dezessete centavos) corresponde aos elementos fáticos retratados nos autos, em consonância como conteúdo da bagagem declarado após o extravio. Empresa aérea que sequer faz menção à eventual declaração de conteúdo ou de valor de bagagem solicitada antes do embarque. Pedido de indenização por danos matérias procedente. 2. Indubitável o dano moral ocasionado por extravio de bagagem. 3. O valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é exorbitante. R. sentença mantida na íntegra. Recurso de apelação não provido. (TJ-SP 10047913120168260132 SP 1004791-31.2016.8.26.0132, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 16/04/2018, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/04/2018)

Para esses casos, apenas como uma média (como visto acima), as indenizações em bons valores podem variar de 5 mil a 10 mil reais.


Assim, em resumo, além dos prejuízos materiais, o consumidor tem o direito de requerer os danos morais!


Quer saber mais? Veja o vídeo completo:



O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação!


Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados. 

 

Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação. 

 

Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!

 

Gostou do texto? Aqui, vimos o que fazer para solicitar indenização em casos de extravio de bagagem.


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