Hoje em dia, tem sido comum a comercialização das famosas “cotas de resort”, que de fato, salta aos olhos dos consumidores.
Em verdade, quando falamos dessas cotas (na maioria dos casos), estamos falando de “multipropriedade”, ou seja, o consumidor-adquirente compra o uso por uma “fração de tempo”, em linhas bem simples.
Ainda, hoje, temos o contrato de "time sharing" (ou "timeshare"), significando “tempo compartilhado”, que é bastante similar.
Ocorre que, em muitos casos, o consumidor não vê o contrato mais como vantajoso.
Seja porque não possui mais condições para pagar as parcelas contratuais, ou por outras condições pessoais - e assim deseja realizar o distrato.
E quando isso ocorre, se depara com uma multa contratual abusiva e outros empecilhos.
Entenda, neste texto, tudo sobre a situação, e saiba como ter seus direitos garantidos!
1 - O QUE SÃO AS COTAS DE RESORT?
Bom, como já introduzi acima, as “cotas de resort”, hoje, são comercializadas pelos grandes fornecedores como verdadeiras vantagens para os consumidores.
Legalmente, podemos ter tanto uma multipropriedade, ou um time sharing.
E qual é a principal diferença?
Em uma multipropriedade, todos os cotistas são proprietários de um mesmo imóvel (o que muda é a fração de tempo do uso). O time sharing já, na verdade, é uma prestação de serviço que pode ser contratada pelo consumidor.
Ficou um pouco mais claro?
De todo modo, quando o consumidor, parte mais fraca da relação, já está adimplindo o contrato por um bom tempo e decide não manter mais essa relação, é sempre surpreendido.
Seja com uma multa contratual altíssima, seja com o caso mais absurdo de que “não são devolvidos os valores pagos”.
2 - QUAL LEI SE APLICA QUANDO FALAMOS DE COTAS DE RESORT?
Nesses casos, já é entendido pelo Poder Judiciário que deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, para salvaguardar os direitos dos consumidores lesados.
Isso porque se trata de uma típica relação de consumo.
Assim, sempre que o consumidor realizar o cancelamento de um contrato, ou um distrato de uma multipropriedade, poderá requer os valores que pagou de volta, sem que a multa seja abusiva.
E para que isso ocorra, muitas vezes, será necessária uma ação judicial.
Na ação judicial, o juiz poderá definir uma quantia para “compensar” o fornecedor apenas, geralmente cerca de 10% a 25% do total do valor já pago, a depender da situação.
Ou seja, nesse caso, serão devolvidos ao consumidor 75% a 90% dos valores já pagos, com a inclusão de correção monetária e juros de mora - o que é muito importante.
Ah! Vale lembrar que os valores serão devolvidos, também, em parcela única.
Vamos ver um exemplo!
"APELAÇÃO. Promessa de compra e venda de imóvel em regime de multipropriedade. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. Sentença que declarou a rescisão do contrato por culpa do comprador e determinou a devolução da quantia paga com os descontos previstos em cláusula, assim como a taxa de fruição. Recursos das partes. Inaplicabilidade das Leis nºs 13.786/2018 (Lei do Distrato) e nº 13.777/2018 (Lei da Multipropriedade). (...) Rescisão por conveniência do adquirente. Devolução das parcelas. Cabimento. Inteligência das Súmulas nºs 1, 2 e 3/TJSP e 543/STJ. Retenção de 10% do valor do contrato mais 20% do montante pago. Excessividade. Redução para 20% do montante pago que se mostra adequada, aceito esse percentual pela jurisprudência para cobrir as despesas administrativas suportadas pela vendedora. Devolução em parcela única (Súmula 2/TJSP), incidentes juros de mora a partir do trânsito em julgado. Indenização a título de taxa de ocupação ou fruição do bem. Redução do percentual fixado. Possibilidade, mantidos os critérios fixados na sentença. Ação que se julga parcialmente procedente. Sucumbência à ré, com exclusividade, porquanto o autor decaiu de parte mínima dos pedidos. Sentença modificada. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DA RÉ, sem a majoração dos honorários advocatícios em relação à ré, com base no art. 85, § 11, do CPC, por não ter sucumbido na origem.
(TJ-SP - AC: 10225034920208260114 SP 1022503-49.2020.8.26.0114, Relator: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 06/12/2021, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2021)"
Ainda, a depender da situação e das provas do caso, poderá ser requerida uma indenização por danos morais no processo.
Isso por conta da perda de tempo de vida e desgaste gerados pela situação, caso a empresa venha a impor isso na vida do consumidor.
Ainda, muitas vezes, pelo marketing ostensivo das empresas, os consumidores são levados à uma compra por pura “emoção” - logo em seguida se arrependem, gerando muita dor de cabeça e frustração.
Tudo isso deve ser estudado caso a caso.
Você quer saber mais sobre indenizações, incluindo indenização por danos morais? Leia este nosso artigo!
Ainda, temos uma vasta quantidade de conteúdo sobre distratos imobiliários por aqui. Segue um artigo para você se inteirar.
3 - O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ME RESGUARDA? COMO FUNCIONA O PROCESSO JUDICIAL?
Bom, vamos para uma das partes mais importantes!
Sim! O CDC é um lei protetiva, voltada para a defesa da parte mais fraca da relação contratual, que é o consumidor.
Nos casos deste texto, as cláusulas que fixam retenção de valores e multas altíssimas são tidas como abusivas pelo código.
Ainda, o consumidor deve ser ressarcido por todos os seus prejuízos, ou seja, indenizado. Vejamos:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;"
Caso tenha passado por essa situação, e deseje entrar com uma ação judicial para fazer o distrato do contrato de multipropriedade e reaver os valores pagos, ou de time sharing, como proceder?
Nesse caso, o consumidor prejudicado deve procurar um advogado especialista em direito do consumidor para orienta-lo.
Também, é importante que o consumidor salve todas as evidências e provas, para que o advogado responsável anexe na ação judicial.
Exemplo: contrato, tratativas feitas por WhatsApp, e-mails enviados e recebidos, entre outras eventuais reclamações feitas. Tudo isso ajuda muito na demonstração dos fatos!
Ah! Aqui vai mais uma informação importante.
Hoje, os processos judiciais correm de forma 100% digital, o que facilita muito o trabalho dos advogados (que podem trabalhar e atender digitalmente), bem como do juiz e servidores.
O Igor Galvão Advocacia - IGA possui advogados especialistas em direito do consumidor, e um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente que nos procura!
Veja o vídeo completo aqui:
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Por Igor Galvão Venâncio Martins, Sócio do Igor Galvão Advocacia - IGA.
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