Posso desistir da compra de um imóvel? Nesse texto vou te ensinar tudo sobre a possibilidade de realizar o distrato imobiliário (que é um outro nome para desistência imobiliária), então, fique atento!
Quem, de fato, comprou um imóvel na planta, pode passar por inúmeras dificuldades ao longo da caminhada de adimplir as parcelas mensais, por exemplo - desemprego, passou a receber uma renda menor do que a esperada, dificuldades em obter o financiamento imobiliário junto ao banco, problemas de saúde, entre outras.
A questão é que isso é muito comum, e o ser humano nunca sabe o que pode ocorrer no futuro, quando entra em um negócio que irá se prolongar no tempo. Portanto, tudo pode ocorrer. Felizmente, o direito está ao lado do consumidor!
Embora pareça uma hipótese muito difícil para quem investiu tanto dinheiro em um negócio imobiliário, como é a compra de um imóvel na planta, a desistência da compra do imóvel por problemas financeiros (que, em verdade, são considerados problemas pessoais) é algo que é aceito pelas leis.
É claro que ninguém adquire um bem imóvel pensando em realizar o distrato, mas os problemas passados ao longo da vida podem levar a tal situação. É completamente normal.
A postura da construtora, geralmente, quando o consumidor comunica para ela que quer realizar o distrato, é intransigente.
Diz que o comprador não receberá nada do que já pagou de volta, ou um valor irrisório. Mas será que isso é válido?
Como eu já disse acima, o direito está aí para nos dar segurança, e essas opções dadas pela construtora são abusivas, pois desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que o contrato traga cláusula de "irretratabilidade" ou "impossibilidade de o comprador desistir", a lei possibilita o distrato, pois se trata de puro direito do Consumidor.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, para pacificar a questão, editou uma súmula (543), que diz que o consumidor terá direito de pedir o distrato do imóvel, mesmo que por situação financeira e inadimplente (ou seja, mesmo quando o desfazimento do contrato tenha partido dele), e a empresa construtora poderá reter dele apenas valores suficientes para cobrir despesas de administração.
Esses valores de "administração" variam de acordo com cada juiz, mas geralmente são de 25% a 10% dos valores pagos pelo comprador. O restante, deverá ser devolvido. Segue o texto da Súmula:
"Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Ainda, é bom lembrar que o distrato não se resume a hipótese acima. O consumidor também pode pedir o distrato quando a entrega do bem imóvel encontra-se em atraso, ou por outro fator de culpa da construtora. Para essa situação, existe um texto bem legal e informativo aqui.
Nesse caso acima, ocorreu "culpa" da empresa vendedora, que não entregou o bem - sendo direito do comprador exigir tudo que pagou, incluindo todas as taxas laterais, e pleitear as indenizações cabíveis.
Se o consumidor quiser permanecer com o contrato, e exigir as indenizações pelo descumprimento contratual, também há essa opção. Tudo é explicado melhor no texto que passamos o link acima.
Dadas todas essas informações, acerca das possibilidades em que ocorrem a rescisão imobiliária (chamada também de distrato imobiliário), fecho comunicando que, se não houver acordo, o consumidor não poderá assinar qualquer termo ou documento, pois caracterizará concordância com a proposta passada pela construtora. Ainda, é importante falar que o consumidor deverá sempre guardar os comprovantes de pagamentos feitos à construtora, bem como informes publicitários, contratos, e-mails, pois todas essas provas serão muito importantes num eventual processo judicial de distrato imobiliário.
O escritório Igor Galvão Advocacia possui um método inovador de atendimento, feito por advogados especialistas em direito do consumidor e imobiliário, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente, compondo as provas necessárias para uma boa ação, caso necessário.
Assita o vídeo, onde tratamos do assunto!
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Por Igor Galvão Advocacia.
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