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JUSTIÇA CONDENA IFOOD A PAGAR R$ 12 MIL A CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE DO FALSO ENTREGADOR

A Justiça de São Paulo condenou o IFood a pagar uma indenização de R$ 12 mil uma cliente que caiu em um golpe praticado pelo falso entregador do aplicativo.


A fraude aconteceu quando a consumidora realizou um pedido na rede de fast food Mc Donald's.

 

A cliente afirmou que o entregador chegou com atraso em relação ao horário previsto no aplicativo e estava acompanhado de uma outra pessoa. O outro rapaz ficou na motocicleta, estacionada distante do portão do seu prédio usando uma mochila com o logotipo do iFood.


Ele, então, lhe apresentou um celular alegando que um funcionário da central da empresa queria lhe explicar o motivo do atraso.

Mochila vermelha do ifood em costas de motoboy
veja o que fazer caso tenha sido vítima deste golpe

O suposto funcionário da central disse que o pedido da refeição teria entrado em duplicidade na plataforma e que ela receberia seu pedido duas vezes, tendo de pagar uma diferença de R$ 2,99, apesar da conta já ter sido paga por meio do aplicativo. O entregador explicou que a diferença poderia ser paga somente por meio do cartão.  

 

Porém, a maquininha estava programada para apresentar falhas durante o processo de pagamento, com aviso de erro no visor.


Dessa forma, a cliente acabou realizando feitas várias tentativas por meio de três cartões diferentes. O entregador foi embora dizendo que voltaria mais tarde com outra máquina, mas não voltou.


Quando ela checou o celular, havia uma mensagem do banco dizendo que o limite do cartão tinha sido ultrapassado. Só então ela percebeu que havia sido vítima de um golpe.  

 

O IFood respondeu às acusações negando ter responsabilidade pelo ocorrido, dizendo que a empresa não teria vínculos empregatícios com seus funcionários. A rede também afirmou que todos os clientes são avisados ao fazer um pedido que o pagamento é feito apenas através do aplicativo.  

 

Apesar disso, o juiz do caso decidiu que a empresa possui sim responsabilidade pelo golpe. A condenação de R$ 12 mil inclui a restituição dos valores perdidos na fraude (R$ 7 mil) mais uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

motoboy andando na rua, durante o dia, com mochila vermelha
saiba como ser indenizado

O que é o golpe do falso entregador ou golpe do motoboy?


Esse tipo de fraude pode acontecer de várias formas. Uma das mais comuns é do caso acima, quando o suposto motoboy afirma ser um trabalhador do IFood e solicita pagamentos extras em sua própria maquininha.


Por isso, é fundamental que o consumidor realize pagamentos apenas por meio da plataforma do IFood. Qualquer valor solicitado de forma adicional pode ser golpe.

  

Outra forma que os golpistas aplicam essa fraude é por meio da captação ilegal de informações bancárias confidenciais da vítima.


Na imensa maioria dos casos, há um vazamento de dados ilegal por parte do banco. Com esses dados em mãos, eles ligam para esse cliente fingindo ser um funcionário do banco e dizendo que o cartão de crédito da vítima em questão teria sido clonado.

 

Outro criminoso consegue interceptar a ligação e solicita a senha do cartão do cliente para cancelar o cartão, se passando por um funcionário da instituição.


Para completar o cancelamento, o criminoso pede para que a vítima corte o cartão em pedaços e deixe na portaria/portão para que um motoboy busque. Assim, seria possível que o banco enviasse um cartão novo ao cliente

O consumidor percebe ter sido vítima do golpe apenas por meio de transações que ele não conhece. Saiba mais sobre o golpe do motoboy aqui.


O que fazer se for vítima desse tipo de fraude?


A primeira providência do consumidor prejudicado deve ser entrar em contato com o banco para solicitar o cancelamento do cartão, e contestar as transações.


Além disso, deve notificar a plataforma de delivery, informando o ocorrido, registrando reclamações, e pedindo providências.

 

Geralmente essas instituições acabam negando qualquer responsabilidade no crime, alegando que o usuário informou os dados pessoais ao golpista e que o crime foi feito por terceiros, impossibilitando qualquer prevenção por parte do banco ou grupo de delivery.

 

Mas mesmo assim, é muito importante que o consumidor conteste todas as transações feitas ou valor transferido.

 

A lei do consumidor responsabiliza o banco pelo valor gasto - pois permitiu que as compras acontecessem - fugindo do padrão usual do cliente consumidor. É dever das instituições financeiras, portanto, identificar essas transações suspeitas e impossibilitar que golpes sejam bem sucedidos.


Caso isso não ocorra, o banco acaba falhando em seu dever de segurança, o que permite que a justiça seja acionada.


A mesma lógica se usa para a empresa de delivery, que permite uma fraude dentro de sua plataforma.

 

Se o banco ou plataforma de deliverey negar a responsabilidade, é importante que a vítima registre um Boletim de Ocorrência na polícia fornecendo todas as informações a respeito do crime.

 

Depois, o consumidor assim, pode entrar em contato com um advogado especialista, para entrar com uma ação contra a instituição e a plataforma, solicitando danos morais e materiais pelo ocorrido.


Vamos ver um caso recente, já julgado:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DE VALOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE. GOLPE MOTOBOY. ACESSO DE TERCEIRO A INFORMAÇÕES DA CONSUMIDORA – EM ESPECIAL QUE POSSUÍA CONTA NO BANCO RÉU. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. PERFIL DAS COMPRAS COMPLETAMENTE ESTRANHO. FALHA DO SETOR DE FRAUDES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Importante registrar que o golpe somente foi possível por conta do acesso do fraudador aos dados pessoais e bancários (no mínimo o telefone da autora e a existência de conta no ITAÚ). Esse ponto demonstrou o acesso daquele terceiro a dados do sistema interno da instituição financeira. Não fosse isso, não haveria sucesso na iniciativa do golpe, porque a autora jamais seria ludibriada. Além disso, ao contrario do alegado pelo banco réu, o perfil do saque e das compras revelou-se manifestamente suspeito, na medida que elas foram feitas no mesmo dia e com valores muito acima do padrão da autora (R$ 2.400,60, R$ 1.184,00, R$ 3.409,90, R$ 700,20, etc – compras parceladas), conforme os extratos bancários juntados nos autos (fls. 10 e 79/170). Isto é, foram efetuadas dezenove transações entre compras e saque no mesmo dia e na cidade de Mauá, localidade diversa à que a autora costumava utilizar o cartão. O setor de fraudes deveria notar e impedir as compras, porque notoriamente excessivas diante da frequência de compras na mesma fatura. O perfil estava notoriamente desviado. Falha no serviço de segurança reconhecido. Ademais, competia ao banco réu provar a efetiva e dolosa participação da consumidora para cessão deliberada daquela senha (culpa exclusiva). Fortuito interno caracterizado pelo acesso indevido de terceiro às informações da autora, condição para sucesso da iniciativa da fraude. Súmula 479 do STJ. Responsabilidade do banco réu pelo fato do serviço. Restituição do valor pago de R$ 59,09 e declaração da inexigibilidade do valor de R$ 2.982,89 e dos posteriores encargos financeiros incidentes. Danos morais reconhecidos. Fixação do valor da indenização em R$ 5.000,00, seguindo os parâmetros da Turma julgadora. Ação julgada procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10020257720198260462 SP 1002025-77.2019.8.26.0462, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 26/05/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2021)

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O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação. 

 

Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça!


Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!

 

Gostou do texto? Aqui, vimos o que fazer para solicitar indenização em casos golpe do falso entregador ou motoboy.


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