Um idoso estava em um caixa eletrônico 24 horas quando a transação travou e a máquina prendeu seu cartão.
Ele procurou ajuda, mas o gerente do banco também não conseguiu retirar o cartão da máquina.
O cliente começou a ficar nervoso - não somente com a fila de clientes que se formava, mas também porque não sabia o que fazer.
Após diversas tentativas frustradas, ele encontrou um adesivo no caixa eletrônico com um número de telefone e ligou. O cliente acreditava que o telefone era oficial, por estar colado no caixa eletrônico do banco, e aparentar toda regularidade. Porém, o número era de um golpista.
Vamos ver, neste texto, o que pode ser feito em casos de golpe do caixa eletrônico. Acompanhe!
O que fazer nesse caso? Quais as primeiras medidas?
Ao identificar as transações indevidas, vindas da fraude, o cliente deve entrar em contato com a instituição bancária, registrar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão de crédito envolvido no golpe.
Tendo em vista a responsabilidade objetiva do banco (explicada abaixo), a justiça deve indenizar a vítima pelos eventuais danos sofridos.
Também, é importante que o consumidor guarde todos os protocolos de atendimento, bem como reclamações internas realizadas.
Dessa forma, a vítima do golpe deve procurar um advogado para ter seu direito garantido e defendido, e com isso, com todas as provas em mãos.
Em geral, a indenização equivalente nesses casos é por danos morais ou materiais, em caso de prejuízo financeiro decorrente do golpe, mas veremos mais sobre isso abaixo.
De quem é a responsabilidade pelo golpe do caixa eletrônico?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o juiz deve efetuar a inversão do ônus da prova, aplicando a responsabilidade objetiva à instituição bancária envolvida no caso (hipossuficiência da parte e verossimilhança das alegações).
Dessa forma, a lei entende que, se o banco coloca uma máquina, telefone ou senha à disposição do consumidor para que realize saques e este diz que não os realizou, o dever de provar quem realizou tais saques deve ser do banco.
Assim, se o cliente identificar transações bancárias irregulares, compete ao banco o ônus de afastar as alegações da parte lesada.
Posso ser indenizado pelo golpe do caixa eletrônico? Como correm esses processos?
Como já dito acima, o consumidor prejudicado pode ser indenizado por conta do golpe.
Geralmente, por alegar um "fato de terceiro", o banco não se responsabilizará pelas transações fraudulentas fora da justiça.
Mas, é dever do banco responder pela segurança da conta do correntista - e identificar qualquer transação ou movimentação fora do padrão de consumo do consumidor.
Ainda, temos o entendimento da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (uma espécie de jurisprudência consolidada) - que deixa evidente a responsabilidade objetiva do banco:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Assim, fica claro que o banco deve indenizar o consumidor por todos seus prejuízos - e independente da prova da culpa.
Vamos ver como esses casos são julgados?
“AÇÃO INDENIZATÓRIA – SAQUES INDEVIDOS – CARTÃO CLONADO - Consumidora que foi surpreendida com a subtração de valores em sua conta corrente, em razão de utilização de seu cartão por terceiro, decorrente da clonagem ocorrida em terminal de autoatendimento por meio de equipamento denominado "chupa cabra" - Sistema de segurança bancário que se mostrou vulnerável a fraudes - Exclusão da responsabilidade do fornecedor apenas nas hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC, não ocorrentes no caso em tela - Aplicação da teoria do risco profissional - Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a "Lei de Recursos Repetitivos" e da Súmula 479-STJ - Falha na prestação de serviços - Dano material e moral configurado diante do acervo probatório - Indenização por dano moral majorada para R$ 5.000,00 - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. (TJ-SP 10786949820168260100 SP 1078694-98.2016.8.26.0100, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 26/02/2018, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2018)”
"CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE CHUPA-CABRA. CAIXA ELETRÔNICO LOCALIZADO NO INTERIOR DA AGÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. FORTUITO INTERNO. FRAUDADOR QUE SE APOSSOU DOS DADOS DO CARTÃO BANCÁRIO SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR. CAUSA DOS DANOS NAS FALHAS DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA AGÊNCIA E DO SISTEMA. Estelionatários que ardilosamente instalaram dispositivo em caixa eletrônico localizado no interior da agência e se apropriaram do cartão de crédito da autora e da sua senha, realizando transações em seu nome. Inexistência de culpa exclusiva da consumidora. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Responsabilidade civil do banco réu configurada. Falha na prestação do serviço. Caberia à instituição financeira desenvolver mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes que utilizam seus caixas eletrônicos e investir na eficiência do seu sistema de segurança dando-se efetividade à vigilância oriunda das câmaras de filmagem. Instituição financeira que ressarciu os danos materiais (R$ 2.590,00) poucos dias após o evento danoso, admitindo irregularidade nas transações. Danos morais reconhecidos. A consumidora experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos da falta de segurança do sistema bancário. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Precedentes da Turma julgadora. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10987144220188260100 SP 1098714-42.2018.8.26.0100, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 21/06/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/06/2021)"
O processo judicial acontece de forma 100% virtual. Para isso, é importante que o consumidor reúna todas as provas possíveis atinentes ao golpe (protocolos de atendimento, reclamações realizadas, transações fraudulentas feitas, etc).
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, como já falado acima, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.
Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!
Imagens: banco de imagens
Gostou do texto? Aqui, vimos como o consumidor pode ter acesso a sua indenização caso tenha sido vítima do golpe do caixa eletrônico.
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