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Dano moral decorrente de ligações excessivas: uma possibilidade

Atualizado: 6 de dez. de 2023

Como já expliquei outras vezes aqui no blog, o dano é base do sistema de Responsabilidade Civil do direito brasileiro. Aquele que sofre dano, provando certos requisitos, tem o direito de ser indenizado pelos prejuízos sofridos.


Assim, algo que vem sendo discutido na jurisprudência ultimamente, é o dano moral decorrente de ligações excessivas por parte dos fornecedores.


Dessa forma, caso uma grande companhia, a exemplo de uma empresa de telefonia ou de cobranças, ligue diversas vezes por dia para o consumidor, parte mais fraca da relação, isso claramente afronta a sanidade e causa desconforto ao mesmo. Neste texto, vamos ver se o consumidor poderá ser indenizado nestes casos.

 

Como explicado acima, todos os dias nós, consumidores, somos perturbados com ligações de grandes empresas - e muitas vezes, nós nem mesmo possuímos relação com a empresa que liga e atrapalha. Isso acontece muito não é mesmo?


Bom. Isso tudo é aumentado quando essas ligações são excessivas.


Tudo isso ocorre por conta da fácil disponibilidade dos nossos dados, que apesar de nova regulamentação dada pela Lei Geral de Proteção de Dados, ainda são de fácil cessão pelas grandes fornecedoras.


Isso representa um grande problema para a sociedade, pois o consumidor, que sempre é a parte mais fraca da relação, acaba por perder, aos poucos, o seu bem mais precioso - que é, certamente, o tempo! Tudo por conta de cessões e vendas indevidas de dados particulares, que são de difícil prova.


Dessa forma, a jurisprudência (ou seja, as decisões reiteradas dos tribunais) tem entendido que, a depender da análise do caso concreto, pode haver um dano decorrente dessas ligações excessivas e sem sentido ao consumidor e, dessa forma, este merece ser indenizado, pelo dano moral sofrido - ou seja, dano aos seus sentimentos mais íntimos, psíquicos, e até mesmo aos seus direitos da personalidade - tudo isso, claro, combinado com sua perda de tempo útil.


Como bem dito em vários outros textos do blog, o Poder Judiciário entende que o consumidor é vulnerável na relação de consumo, por diversos motivos. Assim, ocorrendo essa situação de ligações excessivas e desproporcionais por parte de uma empresa, que atrapalham a vida do consumidor, a parte deve agir.


Vamos ver, abaixo, quais são os primeiros passos.

A primeira medida que o consumidor deve tomar, certamente, é reclamar nos órgão de proteção e defesa ao consumidor. Elencamos os PROCONs, o site consumidor.gov.br, e, também, o site privado Reclame Aqui como boas ferramentas para registro de reclamação - e até mesmo, quem sabe, resolução da questão.


Como uma segunda medida, é importante que o consumidor prejudicado entre em contato com a empresa fornecedora que liga excessivamente, e registre uma reclamação em seu SAC, sempre colhendo o devido protocolo. Caso necessário, mencione, neste protocolo, a reclamação já feita nos órgão de proteção e defesa ao consumidor.


Tendo em vista a dificuldade dos fornecedores em tratar com essas questões, é provável que, mesmo assim, o consumidor ainda não tenha a questão resolvida.


A partir daí, como terceira medida, é importante juntar todas as provas e evidências do ocorrido, como prints das ligações no dispositivo móvel, anotações da quantidade de ligações diárias e mensais, e-mails enviados para a fornecedora e outros protocolos, para, caso necessário e cabível, entrar com a devida ação judicial.

As ligações excessivas, hoje, podem ser entendidas como tempo perdido do consumidor e, caso nada seja feito pelo fornecedor, segundo a recente Teoria do Desvio Produtivo, o consumidor pode ser indenizado pelos danos morais sofridos.


Claro que, como dito alguns parágrafos acima, para que isso ocorra, deve ser proposta a devida ação judicial, com todas as provas e evidências do que vem acontecendo - demonstrando a perda de tempo e transtornos, concretamente, ao juiz competente.


Caso essa situação de ligações excessivas ocorra com você, e até mesmo de cessão de dados, recomendamos que procure advogados especialistas em direito do consumidor e digital.


O escritório Igor Galvão Advocacia - IGA possui advogados especialistas em direito do consumidor e digital, e um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente. Toda documentação pode ser enviada digitalmente ao advogado especialista, compondo as provas necessárias para uma boa ação, caso necessário.



Ademais, é bom lembrar que, hoje, os processos judiciais são digitais, ou seja, correm de forma 100% eletrônica, o que facilita o andamento das ações.


Ficou com alguma dúvida ou busca uma informação mais específica sobre este tipo de situação? Entre em contato conosco, tendo a certeza que buscaremos prestar toda a orientação e auxílio necessários.

 

Quer entrar em contato com um advogado agora? Clique no botão, para acessar nosso WhatsApp:



Se quiser entender mais sobre direito do consumidor, de uma forma simples e descomplicada, ouça o nosso podcast, o Vendo Direito, clicando aqui.


Por Igor Galvão Venâncio Martins.

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1 Comment


Luis Falcao
Luis Falcao
Apr 05, 2024

Eu recebi ligações durante 4 meses sendo, 83 em UM UNICO DIA e, mesmo assim, o Juiz não achou que configurou dano a minha pessoa.

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