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COMO SE PROTEGER DOS GOLPES DIGITAIS

Como se sabe, os golpes digitais são cada vez mais comuns no ambiente on-line. O crime, de fato, preocupa os consumidores.


Você com certeza já caiu ou conhece alguém que foi vítima dos chamados golpes digitais.


Apenas no segundo trimestre do ano passado, esse tipo de crime cresceu 20% segundo levantamento da Transunion. As tentativas aumentaram sete vezes em relação ao mesmo período de 2021.

Isso acontece porque, com o crescimento da internet, é cada vez mais comum que o consumidor faça compras ou operações bancárias pelo celular ou computador.


Neste cenário, é de extrema importância que o usuário saiba se proteger.


O QUE SÃO GOLPES DIGITAIS?


Os golpes digitais são situações em que o golpista busca obter vantagens sobre a vítima na internet.


Os criminosos migraram do ambiente físico para o digital, agindo por diversos meios.


Segundo estudo da LexisNexis, esses crimes são mais comuns entre jovens de 18 a 24 anos e usuários com mais de 75 anos.

celular com logo do pix
Imagem: shutterstock

Os tipos preferidos dos golpistas nesta modalidade são:

- Golpe do Pix: esse tipo de golpe corresponde a 70% dos crimes financeiros. Aqui, os criminosos utilizam o número de Whatsapp de uma pessoa, ou apenas trocam a foto de perfil, e pedem uma transferência de determinado valor, geralmente alegando urgência.

Outra forma recorrente é por meio do pagamento Pix por QR Code, onde os criminosos alteram a imagem para direcionar o dinheiro a outra conta.


Para saber mais, temos este texto completo!

- Sites falsos: os criminosos criam endereços falsos parecidos com os reais que são utilizados em links enviados por e-mail, SMS ou WhatsApp do consumidor com mensagens alarmantes como uma promoção imperdível, alguma notificação de bloqueio de conta, atualização cadastral, recadastramento ou algo parecido.


Nesta modalidade, um golpe muito comum é o golpe do empréstimo falso. Leia mais sobre ele aqui.

- Golpes por telefone ou celular: neste golpe, os criminosos se passam por atendentes de bancos para comunicar consumidores a respeito de falsas transações suspeitas em suas contas bancárias. Para resolver, eles solicitam os dados da conta e aplicam o crime.


Veja mais aqui.

- Vendedores terceirizados em sites de varejo: aqui, os consumidores fecham um negócio em sites como OLX e Mercado Livre, efetuam a compra, mas não recebem o produto.


- Golpe do boleto falso: aqui, um golpista cria uma situação falsa e se passa pelo banco - levando o consumidor a pagar um boleto falso, ficando com uma dívida com a instituição financeira. Saiba mais sobre esse golpe aqui.


COMO SE PROTEGER DESSES GOLPES

Nos casos citados acima, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê que as partes envolvidas, como o banco e o site de varejo, devem responder por falha no dever de segurança.


Assim, o consumidor pode entrar com ação indenizatória por conta do prejuízo causado com tais golpes.


Ainda, vamos ver esta súmula do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 479 do STJ: " As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Este entendimento do STJ significa que os bancos e demais instituições sempre responderão pelos danos causados ao consumidor por golpes e fraudes - quando isso fizer parte de suas atividades e for previsível, ou seja, for um "fortuito interno".


A mesma lógica se aplica aos outros fornecedores - que tem um dever de segurança sobre todos os serviços que prestam - não podendo permitir que golpistas atuem sem punição, e devendo empregar todos os mecanismos de segurança ao seu alcance.


O Código Penal prevê leis que protegem os cidadãoes desse tipo de crime.


A mais famosa é a Lei dos Crimes Cibernéticos, ou Lei Carolina Dieckmann. Ela tipifica algumas fraudes digitais, como violar dados pessoais de usuários e invadir sistemas e computadores. Os crimes considerados menos graves podem ser punidos com 3 meses a 1 ano de prisão e multa. Já os crimes graves podem ter pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além da multa.


A Lei do Marco Civil da Internet (12.965/2014) também dispõe sobre os direitos e deveres dos internautas. Ela também regula os dados pessoais e a privacidade dos usuários.

cadeado, cartão e teclado
Imagem: shutterstock

Caso o consumidor seja vítima de algum desses golpes, ele deve entrar com ação indenizatória para ressarcir o prejuízo causado pelo crime ou golpe.


Para isso, ele deve coletar provas da fraude sofrida, informar o banco ou plataforma que ocorreu o golpe, fazer um boletim de ocorrência e procurar um advogado para dar início e andamento no processo, e demais orientações.


O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.


O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.


Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!


Neste texto, falamos sobre como se proteger dos golpes digitais, e o que o consumidor prejudicado pode fazer na justiça.

 

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Imagens em destaque: shutterstock


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