Abusividades em contratos de locação de veículos: conheça seus direitos
- IgorGalvão Advocacia

- 27 de out.
- 2 min de leitura
A locação de veículos é uma prática cada vez mais comum, seja para lazer, trabalho ou viagens. No entanto, muitos consumidores, e até empresas, se deparam com cláusulas abusivas nos contratos e cobranças indevidas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É essencial estar atento e buscar orientação jurídica para garantir a proteção de seus direitos.
Principais abusividades identificadas
Cobranças indevidas por danos não comprovados
Algumas locadoras repassam valores altos por supostos arranhões, pneus desgastados ou "avarias ocultas", sem apresentar provas concretas, laudos técnicos ou antes/depois do veículo.
Venda casada de seguros e serviços adicionais
A obrigatoriedade de contratação de seguros específicos, GPS, cadeirinhas ou outros serviços sem a opção de recusa caracteriza prática abusiva, proibida pelo CDC.
Multas excessivas e desproporcionais
Cláusulas que impõem multas exageradas por atraso na devolução ou cancelamento do contrato vão contra o princípio da boa-fé e podem ser contestadas judicialmente.
Falta de transparência nas tarifas e taxas administrativas
Taxas administrativas, de limpeza ou devolução fora do horário, quando não informadas de forma clara e antecipada, são consideradas ilegais.
Cobrança preventiva no cartão de crédito sem devolução adequada
Bloqueios elevados de caução no cartão e demora injustificada na liberação do valor após a devolução do veículo também configuram abuso.
O que diz a legislação?
O Código de Defesa do Consumidor assegura que todo contrato deve ser claro, equilibrado e não pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito.
Ainda, aquilo que foi ofertado deve integrar o contrato, sob pena de descumprimento de oferta, ensejando a responsabilização direta do fornecedor.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Além disso, o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os custos antes da assinatura do contrato (dever de informação).

O que fazer nesses casos?
Caso você seja uma vítima de algum tipo de abusividade em contratos de locação de veículos, saiba que você pode ter direito à indenização.
Para isso, procure um advogado especialista em direito do consumidor, que fará uma análise detalhada do seu contrato de locação. Caso a abusividade fique comprovada, a próxima etapa é solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente (em caso de cobrança indevida, obviamente).
O advogado, então, entrará com uma ação para declarar a nulidade de cláusulas abusivas e solicitar Indenizações por danos materiais e morais, quando cabíveis.
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
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