As relações e transações econômicas geralmente são regidas por contratos. Esses documentos têm a função de estabelecer, de forma acordada entre as partes envolvidas, as condições para o cumprimento das obrigações.
Um contrato pode ser uma prestação de serviços, por exemplo, ou a locação de um imóvel.
O objetivo desses documentos é facilitar a vida dos envolvidos e, por isso, existem multas que abordam o inadimplemento, a violação e outras situações de descumprimento das obrigações. Em comum acordo, se estipula alguma pena (em dinheiro ou outra modalidade) caso ocorra a quebra contratual.
Acontece que, nas relações de consumo, muitas vezes esse "comum acordo" não existe. A empresa, em grande parte, é muito mais forte, economicamente falando, que o consumidor - e impõe sua vontade, estabelecendo cláusulas unilaterais. E aí entram as multas abusivas em contratos.
A multa de fidelização, também conhecida como multa de rescisão ou taxa de cancelamento, é uma penalidade imposta ao consumidor que, embora tenha se comprometido a manter o vínculo por um período determinado, opta por cancelar o serviço antes do término desse prazo.
Por vezes, essa multa, imposta pelos grandes fornecedores é abusiva, como veremos neste texto, caso venha a colocar o consumidor em posição de desvantagem exagerada.

A maioria dos contratos inclui um período de fidelidade, ou seja, um tempo mínimo durante o qual a pessoa se compromete a permanecer vinculada ao acordo.
Existem alguns motivos mais comuns que levam um consumidor à rescisão contratual, como o não cumprimento dos prazos acordados; o atraso por parte do fornecedor; o descumprimento das especificações estabelecidas no contrato ou a entrega de um produto ou serviço com qualidade inferior ao que foi combinado; a insatisfação com os serviços oferecidos; o desconhecimento das cláusulas contratuais; e a ocorrência de fraudes.
Apesar dessa penalidade ser aplicada para proteger os envolvidos em um contrato, existem os casos em que elas são abusivas - principalmente envolvendo consumidores, como já falado acima.
Qual o valor permitido de uma multa por rescisão contratual? Quando é considerada uma multa abusiva?
Embora não haja valor certo, e tenha que ser visto caso a caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera abusiva a multa compensatória que ultrapasse 10% do valor restante para a finalização do contrato, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o fornecedor imponha penalidades que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Além disso, a cobrança da multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término do período de fidelização e ao valor do benefício concedido, devendo todos os cálculos serem claramente previstos no contrato.

Ainda, deve-se averiguar aquilo que fora cumprido do contrato. Se o fornecedor cometeu faltas graves, ou não iniciou o cumprimento de suas obrigações, a multa contratual também pode ser discutida, para evitar vantagem para a empresa fornecedora.
Quando a multa contratual é considerada legítima, o pagamento se torna obrigatório, e o inadimplemento pode acarretar a aplicação de juros, correção monetária e multa adicional sobre o valor devido.
A falta de pagamento de uma multa contratual pode resultar em diversos problemas, como a inscrição da dívida em cadastros de inadimplentes e sua possível contestação judicial, além de aumentar o risco de endividamento crescente.
O que fazer para cancelar uma multa abusiva em contrato?
É importante saber que existem situações em que o consumidor fica isento de pagar a multa de rescisão contratual, como no caso de defeito no produto adquirido, ou má-prestação (além dos outros casos discorridos acima). Isso ocorre quando o produto não apresenta a qualidade prometida ou quando o serviço não é prestado de forma adequada.
Nesse caso, o consumidor que deseja rescindir o contrato deve, primeiramente, fazer a solicitação por meio dos canais de atendimento da empresa, manifestando de forma clara sua insatisfação com o produto ou serviço.
Caso a empresa se recuse a realizar o cancelamento, o consumidor pode recorrer ao Procon de seu estado e registrar uma reclamação por meio da plataforma consumidor.gov.
Além disso, o consumidor pode buscar a via judicial para solicitar a rescisão do contrato e pleitear eventuais perdas e danos, tanto pela dificuldade de cancelamento quanto pelas falhas na prestação do serviço.
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