Hoje, são comuns os descumprimentos contratuais promovidos por empresas de móveis planejados, marcenarias, e afins. Mas, se isso ocorrer justamente com você, será que está amparado pelo direito do consumidor? Há algo que pode fazer? Acompanhe este texto.
Pois bem. Uma vez feito o contrato com a empresa de móveis planejados, ou até mesmo com a marcenaria, é passado ao consumidor o preço, modo de execução dos serviços, escopo, bem como, o prazo.
Tudo isso é firmado num contrato, ou termo de adesão.
Isso significa dizer que o contratante não consegue alterar as cláusulas por sua própria vontade, e estas são colocadas unilateralmente pela outra parte do contrato, principalmente as que dizem respeito ao prazo de execução e entrega.
Muitos problemas e intercorrências podem ocorrer durante a execução deste contrato com a empresa de móveis planejados, ou a marcenaria.
Porém, tais empresas são consideradas, pelo Código de Defesa do Consumidor, como fornecedores, segundo a redação do artigo terceiro:
"Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
Por isso, tais empresas devem se submeter integralmente às regras do CDC, que é a lei que protege os consumidores.
Assim, o primeiro ponto que devemos entender é que o consumidor-contratante é tido como em posição de desvantagem perante estas empresas, porque é considerado, sempre, o mais fraco da relação.
Dito isso, sabemos que quando compramos móveis planejados, sob medida, ou contratamos marcenarias, o grande problema que afeta a vida dos consumidores são os atrasos na entrega.
Além de grandes atrasos na data de entrega dos serviços, pode haver a situação de erros de medidas e até mesmo falhas na execução, que não deixam de ser comuns.
Como dissemos acima, caso alguma dessas situações, ou ambas, venha a ocorrer com você, é importante se lembrar que poderá agir, estando amparado pelas leis brasileiras que defendem os consumidores!
Na maioria dos casos, tais situações se configuram como vício na prestação dos serviços, sendo dito pelo CDC, artigo 20:
"Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."
Evidente que, como o Código de Defesa do Consumidor é um lei bastante protetiva, cada caso é individual, e deve ser devidamente analisado pelo advogado especialista em direito do consumidor e imobiliário.
Além disso tudo que falamos acima, na grande maioria dos casos, o consumidor poderá requerer indenização por danos morais na justiça, pela perda de tempo de vida causado pela empresa.
Tais danos morais são baseados em inúmeros fatores, como o atraso na entrega causado pela empresa fornecedora, tempo perdido pelo consumidor, dissabores passados, se a empresa executou de forma errada algum serviço - o que deve ser analisado pelo advogado especialista.
É importantíssimo que o consumidor-contratante guarde todas as provas e evidências do ocorrido - como contrato, projetos, contatos telefônicos feitos, conversas de Whatsapp, reclamações nos órgãos de proteção e defesa ao consumidor, transferências e pagamentos realizados, além de outros registros.
O processo judicial, nessas casos, para requerer indenizações ou até mesmo obrigações contra empresas de móveis planejados ou marcenarias, corre de forma digital, tendo sua tramitação, dessa forma, facilitada.
O escritório Igor Galvão Advocacia - IGA é especializado em direito do consumidor e direito imobiliário, atendendo consumidores de forma 100% digital. Além disso, o envio de documentos e a conversa com o advogado especialista é feita de forma on-line, o que facilita na resolução dos conflitos!
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