Atualmente, os tribunais superiores encaram o corte de energia elétrica e demais serviços essenciais como coisa séria. Neste texto, vamos explicar ao consumidor o que ele pode fazer caso isso aconteça, e quando terá direito a uma indenização.
Os serviços de água, luz, gás, e até mesmo internet, hoje em dia, são considerados os famosos serviços essenciais, e o fornecedor não pode fazer o corte, ou suspensão, sem aviso e sem qualquer motivo relevante.
Por isso, qualquer corte nestes serviços acima indicados (notadamente, energia elétrica), enseja uma situação muito delicada, que precisa ser vista de perto - além de ser muito prejudicial ao consumidor - causando inúmeros outros prejuízos e danos.
Por exemplo, um corte de luz indevido e inesperado pode apodrecer os alimentos da geladeira. Além disso, tem a capacidade de queimar eletrodomésticos. Outro bom exemplo de prejuízo ao possível consumidor é o corte de gás, que, se feito a algum pequeno comércio de alimentos, pode, literalmente, acabar com as atividades.
Caso essa seja a sua situação, ou seja, tenha sofrido um corte de serviços essenciais indevido, e que te causou danos, saiba que essa é, pela jurisprudência dos tribunais superiores (decisões consolidadas), uma das situações que geram oportunidade de indenização para o consumidor. Essa indenização pode compreender tanto os danos morais sofridos, como os danos materiais.
Vamos, agora, explicar tudo isso de forma mais clara, adentrando um pouco mais no corte de energia elétrica.
Quando que o corte de energia elétrica é considerado indevido?
Primeiramente, é importante mostrar ao leitor o que diz a lei que trata sobre essa questão. Assim, segundo o artigo 16 da lei que trata sobre a concessão de serviços públicos, temos que:
"§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado."
Como visto acima, no caso de falta de pagamento, a concessionária de serviço público tem o direito de realizar o corte ou interrupção do serviço. Porém, é muito importante que o consumidor seja notificado previamente da situação, com antecedência mínima de 15 dias.
Ainda mais, é importante dizer esse "aviso prévio" deve ser enviado por escrito pela concessionária ao consumidor. Caso a concessionária assim não o faça, o corte/interrupção do serviço será considerado ilegal e indevido - e, como falamos um pouco mais acima, o consumidor poderá pedir, na justiça, além do religue imediato da energia, uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
Nos casos de débito inexistente ou de corte posterior ao pagamento de determinado débito, se a causa da interrupção do serviço for essa, é devida uma justa indenização ao consumidor prejudicado, devendo a energia ser imediatamente religada pelo fornecedor. O corte, aqui, é também indevido.
Agora, existe a famosa situação da dívida antiga. Nesse caso, a concessionária/fornecedora tenta coagir o consumidor, parte mais fraca da relação, a quitar seus débitos antigos, por meio de um corte de energia.
Mas, o nosso sistema jurídico prevê outros meios de cobranças de dívidas, e não a suspensão do fornecimento de energia, que é essencial para as pessoas. Nesse caso, também, pode ser indevido o corte, e o consumidor merece ser indenizado pelo constrangimento e perda de tempo.
O que o consumidor prejudicado pode fazer? Qual é o curso do processo judicial?
Os juízes e tribunais entendem que, nos casos passados acima, devidamente demonstrada a situação indevida e ilegal, é devida a indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor, como vemos analisando as decisões.
Caso queira entender um pouco mais sobre danos materiais e morais, clique aqui, e leia este artigo no nosso blog.
Ainda, caso a energia elétrica ainda permaneça suspensa, é possível que seja requerida uma liminar, ou seja, uma espécie de decisão antecipada do juiz, para religamento da energia - tudo isso para análise ainda no início do processo.
Recomenda-se, ainda, que o consumidor guarde todas as evidências que tiver, como contas de energia elétrica, comprovantes de pagamento, fotos e vídeos da situação do corte de energia, protocolos de atendimento com a concessionária de serviço público, para poder demonstrar o seu direito em eventual processo judicial.
Em caso de corte ou suspensão indevida da energia elétrica, como explicado aqui neste artigo, é recomendável que o consumidor prejudicado procure advogados especialistas em direito do consumidor.
Veja o vídeo completo aqui:
O escritório Igor Galvão Advocacia - IGA possui advogados especialistas em direito do consumidor, e um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente. Toda documentação pode ser enviada digitalmente ao advogado especialista, compondo as provas necessárias para uma boa ação, caso necessário.
Ademais, é bom lembrar que, hoje, os processos judiciais são digitais, ou seja, correm de forma 100% eletrônica, o que facilita o andamento das ações.
Ficou com alguma dúvida ou busca uma informação mais específica sobre este tipo de situação? Entre em contato conosco, tendo a certeza que buscaremos prestar toda a orientação e auxílio necessários.
Quer entrar em contato com um advogado agora? Clique no botão, para acessar nosso WhatsApp:
Se quiser entender mais sobre direito do consumidor, de uma forma simples e descomplicada, ouça o nosso podcast, o Vendo Direito, clicando aqui.
Por Igor Galvão Venâncio Martins.
Comments