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Direito de Vizinhança: saiba o que é

Atualizado: 12 de jan. de 2022

Vamos falar um pouco, neste post, sobre o direito de vizinhança.


No nosso blog, já falamos bastante, em outro artigo, sobre as implicações do direito de vizinhança, e como este é bem usado em ações judiciais.


Mas, aqui, vamos falar especificamente sobre o que é o direito de vizinhança, e o seu conceito.

 

No caso, é muito importante que conheçam a redação do artigo do nosso Código Civil, que o conceitua:

“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”

Assim, este artigo, chamado "o direito de vizinhança", se aplica em todas as interações com vizinhos e outras relações, sendo considerado o artigo base, que deve sempre ser levado em conta pelas partes e pelo juiz.


Basicamente, é uma regra que limita o direito de propriedade, evitando conflitos entre proprietários de prédios vizinhos/contíguos.


Confira este texto, no qual explicamos tudo a respeito desta situação.


Este artigo de lei mostrado é muito importante no direito condominial, pois é usado de base para notificações extrajudiciais e até mesmo para ações judiciais, quando existe um problema com vizinhos, que extrapola o suportável.


Na dúvida de como este deve ser aplicado no caso concreto, deve-se procurar um advogado especializado no assunto, para que explique todos os seus questionamentos!


O escritório Igor Galvão Advocacia possui um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente. Toda documentação pode ser enviada digitalmente ao advogado especialista, compondo as provas necessárias para uma boa ação, caso necessário.


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