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Como atuar quando possuímos vizinhos que interferem o sossego?

Atualizado: 6 de jul. de 2022

Você sabe como o direito trata a situação de vizinhos que são impertinentes ao nosso sossego? Existe algo, ou alguma ação, que podemos entrar? Nesse texto, vamos tratar tudo sobre essa questão, então fique ligado!

 

Quando, por exemplo, um vizinho, em horários inoportunos, faz barulhos excessivos no apartamento de cima, que chegam a prejudicar. Ou quando uma fábrica, também dentro do conceito de vizinhança, emite gases poluidores direto em sua casa.


Saiba que essas duas situações que exemplifiquei acima são tratadas de forma similar pelo direito civil brasileiro.


Isso tudo está dentro do conceito de direito de vizinhança e existe uma ação para combater essas figuras que prejudicam o bem-estar alheio.

Mas antes, como falei acima, vejamos o conceito de direito de vizinhança do Código Civil Brasileiro:


"Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha." (g.n)

Em outro post, aqui neste blog, já conceituamos de maneira completa o direito de vizinhança previsto no artigo 1277 do Código Civil. Você pode procurar e ler aqui neste blog, para entender mais, ou clicar diretamente aqui. Ou seja, a lei civil brasileira elenca que os três "s" devem ser protegidos: segurança, sossego e saúde.


Assim, este artigo, o que conceitua o direito de vizinhança, se aplica em todas as interações com vizinhos, sendo considerado o artigo base, que deve sempre ser levado em conta pelas partes e pelo juiz.


Basicamente, é uma regra que limita o direito de propriedade, evitando conflitos entre proprietários de prédios vizinhos ou contíguos (relação de proximidade).


Assim, se você tem problemas com um vizinho seu (e aqui o que importa é a relação de contiguidade), que afetem a sua saúde, sossego, ou segurança, poderá se valer de uma ação judicial para que essas interferências cessem. Além disso disso, é possível fazer um pedido de indenização por danos morais ao juiz.


Caro leitor, a intenção deste post é justamente mostrar a você qual é a ação cabível para os casos de interferências à saúde, à segurança ou ao sossego, dotadas de continuidade, exatamente como expliquei no parágrafo acima.


A ação cabível para fazer com que tais atos nocivos ao uso da propriedade cessem chama-se Ação de Dano Infecto. Ainda, o pedido de cessação dos comportamentos nocivos pode ser feito de forma liminar (ou seja, de forma antecipada) para o juiz que vai apreciar o processo.

Deferida a medida liminar pelo juiz (uma espécie de decisão antecipada), é comum que o julgador fixe uma multa diária, caso a parte contrária descumpra a decisão.


Recomenda-se ao prejudicado, tendo intenção de mover uma ação judicial, realize a junção de todas as provas e evidências para a demonstração de seu direito, como vídeos, áudios, notificação extrajudicial previamente enviada, mensagens e e-mails trocados, etc.


O escritório Igor Galvão Advocacia possui um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente. Toda documentação pode ser enviada digitalmente ao advogado especialista, compondo as provas necessárias para uma boa ação, caso necessário.


Ficou com alguma dúvida ou busca uma informação mais específica sobre este tipo de situação? Entre em contato conosco, tendo a certeza que buscaremos prestar toda a orientação e auxílio necessários.

 

Quer entrar em contato com um advogado agora?



Se quiser entender mais sobre direito do consumidor, direito digital e imobiliário, de uma forma simples e descomplicada, ouça o nosso podcast, o Vendo Direito, clicando aqui.

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