Consumidor, caso tenha descoberto, posteriormente, que seu curso não era reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, existe algo que possa ser feito? Será que você pode pedir uma indenização no judiciário? Fique ligado neste texto, pois contaremos tudo sobre a situação!
A vida do estudante já é pesada o bastante, ao longo de seus duros anos de estudo para, ao final de seu curso de graduação ou pós graduação, obter um diploma sem reconhecimento no MEC.
Sabe-se que, ao longo da vida daquele que estuda, a graduação, bem como a pós-graduação, são momentos de extrema importância - muitas pessoas juntam todas as suas economias, gastam em cursos preparatórios, se preparam extensivamente para serem aprovadas para, ao final, obterem um diploma, com o devido reconhecimento e registro no Ministério da Educação (MEC).
Ocorre que muitas instituição de ensino, recentemente, vêm frustrando os sonhos dos estudantes, uma vez que oferecem cursos sem reconhecimento pelo MEC, sem qualquer informação ao consumidor. Essa prática é abusiva, e completamente contrária ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que frustra as expectativas dos consumidores.
Sem o reconhecimento ou registro desse curso no MEC, o consumidor não conseguirá usufruir do diploma em sua vida acadêmica e profissional adequadamente, e todo o investimento feito no curso, obviamente, terá sido em vão.
Além disso, tem-se a frustração moral e o tempo de vida perdido do estudante, por ter feito um curso que valerá nada ou muito pouco.
Dito tudo isso, existe algo que o consumidor-estudante que passou por essa situação possa fazer? Vejamos abaixo.
A resposta para a pergunta feita acima é: sim! Uma vez detectada pelo prejudicado que ocorreu a situação de desrespeito do CDC que estamos tratando, o consumidor poderá buscar seus direitos. Vejamos o que diz a súmula 595 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Traduzindo: caso o consumidor note que em seu curso, graduação, ou pós-graduação, não há o devido registro ou reconhecimento pelo MEC, e não houve qualquer prévia informação deste fato, poderá o consumidor entrar com uma ação de indenização por danos materiais e morais.
Essa ação corresponde a um processo judicial, no qual recomenda-se advogado especializado em direito do consumidor, no qual será requerida a restituição de todas as mensalidades e valores pagos pelo estudante-consumidor, a título de danos materiais, sempre corrigidas e com a aplicação dos devidos juros legais.
Ainda, como falamos acima, a frustração e perda de tempo do estudante, que passou por essa situação estressante, fica muito evidente em tais casos.
Por isso, nesta ação judicial, ainda, são requeridos os danos morais - pelo tempo de vida perdido, estresse, dor emocional e todas as frustrações que o consumidor passou com essa situação tão constrangedora.
Pois bem. Como já dito acima, caso isso tenha ocorrido com você, o advogado especialista em direito do consumidor é o profissional que pode entrar com a devida ação indenizatória contra instituição de ensino que violou o CDC.
No mais, sempre é importante juntar todas as provas e evidências a respeito do ocorrido, para apresentação no processo judicial, como: contrato com a instituição de ensino, boletos das parcelas pagas, comprovantes de pagamento, contratos de financiamento estudantil, contatos com a ouvidoria da faculdade, protocolos, conversas, reclamações feitas em órgãos de defesa do consumidor, etc.
A ação judicial visando buscar uma indenização material e moral contra a faculdade/instituição de ensino corre de forma totalmente digital e informatizada, o que, obviamente, facilita a duração do processo, e a obtenção da justa indenização.
Além disso tudo, o atendimento no escritório IGA - Igor Galvão Advocacia é inovador, feito por advogados especialistas em direito do consumidor e em direito educacional, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente, compondo as provas necessárias para uma boa ação, caso necessário.
O advogado especialista pode ser diretamente acionado via WhatsApp, que direcionará todo o atendimento, de forma online.
Ficou com alguma dúvida ou busca uma informação mais específica sobre este tipo de situação? Entre em contato conosco, tendo a certeza que buscaremos prestar toda a orientação e auxílio necessários!
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