O não pagamento das cotas condominiais é tema sério. Em primeiro lugar, porque obviamente prejudica a coletividade dos condôminos. Em segunda lugar, a inadimplência pode levar à penhora do bem que deu origem às cotas - isso tudo, obviamente, respeitando o devido processo legal.
Mas, nesse texto, iremos focar na cobrança das cotas condominiais em atraso pelo condomínio, e como este pode recuperar o crédito da coletividade de maneira efetiva. Dito isso, vamos lá.
Aqui, então, vai uma grande dica de direito imobiliário, principalmente aos síndicos, mas também serve aos condôminos.
Serve muito aos síndicos, pois saberão certamente como cobrar as cotas condominiais - com máxima efetividade. E, por outro lado, servirá aos condôminos, que saberão a importância de pagar tais cotas e como que poderá ser cobrado o seu crédito.
Primeiramente, é bom deixar claro para o leitor que os "condomínios em atraso" (e assim, o crédito decorrente dessas cotas condominiais) são consideradas título executivo extrajudicial. Veremos o que nos diz o texto do Código de Processo Civil:
"Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;"
Entender que a taxa condominial inadimplida é considerado um título executivo extrajudicial é muito importante para este texto. E vou explicar o porquê.
Disso decorre que, simplificando, não é necessário, em regra, uma ação de cobrança para discussão das cotas condominiais em atraso.
Ou seja, já é possível se iniciar a execução dessas cotas diretamente. Antigamente, era necessária ação de cobrança para recuperação desse crédito.
A ação de cobrança (que era necessária antes do novo Código de Processo Civil) tem o procedimento muito mais demorado que o da execução em si, pois nela tem-se a fase de produção de provas, o que não ocorre na ação de execução, onde o credor (no caso, condomínio) satisfaz seu crédito em um processo já voltado para isso (daí o próprio nome do procedimento) - aumentando a efetividade.
Claro que, em alguns casos bem específicos, ainda, o advogado pode optar pela ação de cobrança, mas isso deve ser consultado com o advogado especialista.
Na ação de execução, pela vasta jurisprudência dos tribunais, poderão ser colocadas as cotas condominiais vincendas e não pagas, deixando o procedimento mais seguro (ou seja, aquelas que ainda estão para vencer).
O escritório Igor Galvão Advocacia - IGA possui experiência na área de execução de cotas condominiais, recuperando crédito para condomínios, em um trabalho especializado, com um sistema de trabalho inovador, no qual o atendimento e o envio de documentos é totalmente digital, para uma efetiva execução, estando sempre à disposição do cliente.
Dessa forma, explicamos, brevemente, como se dá, com a ótica do novo Código de Processo Civil, a cobrança de cotas condominiais. Na dúvida, deve ser sempre consultado um advogado com experiência na área imobiliária.
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