"Com a desistência, aquele que compra imóvel tem o direito de receber de volta parte do que pagou."
Conforme decisões, os valores devolvidos costumam ser de 75% a 90%
A Desistência da Compra de Imóvel
(ou Distrato Imobiliário)
Consumidor, saiba que a desistência da compra de imóvel, ou distrato imobiliário, pode se dar por motivos pessoais, ou seja, situações financeiras, familiares etc.
O Superior Tribunal de Justiça já definiu, bem como segue o mesmo entendimento o Tribunal de Justiça de São Paulo, que aquele que compra imóvel tem o direito de receber de volta parte do que pagou, não podendo a construtora reter um valor abusivo – pois o comprador está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme decisões, os valores devolvidos costumam ser de 75% a 90%, podendo chegar até 100% do que já foi pago. Vejam o que definiu o Superior Tribunal de Justiça:
Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento
O distrato imobiliário também pode ser feito nos casos de:
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Cotas imobiliárias ou frações, em casos de multipropriedade
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Lotes e terrenos
Igor Galvão Venâncio Martins, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 390.614, possui alta experiência com distratos e rescisões imobiliárias, trabalhando na área desde 2017. É formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em processo civil pela mesma instituição, e é pós-graduado em direito imobiliário.