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"Com a desistência, aquele que compra imóvel tem o direito de receber de volta parte do que pagou."

Conforme decisões, os valores devolvidos costumam ser de 75% a 90%

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"Com a desistência, aquele que compra imóvel tem o direito de receber de volta parte do que pagou."

Conforme decisões, os valores devolvidos costumam ser de 75% a 90%, podendo chegar até 100%

A Desistência da Compra de Imóvel

(ou Distrato Imobiliário)

Consumidor, saiba que a desistência da compra de imóvel, ou distrato imobiliário, pode se dar por motivos pessoais, ou seja, situações financeiras, familiares etc.

O Superior Tribunal de Justiça já definiu, bem como segue o mesmo entendimento o Tribunal de Justiça de São Paulo, que aquele que compra imóvel tem o direito de receber de volta parte do que pagou, não podendo a construtora reter um valor abusivo – pois o comprador está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme decisões, os valores devolvidos costumam ser de 75% a 90%, podendo chegar até 100% do que já foi pago. Vejam o que definiu o Superior Tribunal de Justiça:

Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

Deseja realizar o distrato?
 

O advogado Igor Galvão pode te ajudar com:

- atendimento online e presencial 
- dedicação individualizada ao seu caso
- esclarecimento de todas as dúvidas
 

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O distrato imobiliário também pode ser feito nos casos de:
 

  • Cotas imobiliárias ou frações, em casos de multipropriedade
     

  • Lotes e terrenos

Igor Galvão Venâncio Martins, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 390.614, possui alta experiência com distratos e rescisões imobiliárias, trabalhando na área desde 2017. É formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em processo civil pela mesma instituição, e é pós-graduado em direito imobiliário.

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Igor Galvão
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