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Você sabe quais são os deveres do locador e do locatário?

Atualizado: 12 de jan. de 2022

Você, inquilino, está pagando aluguel e quer saber mais quais são exatamente os deveres legais do locador? Ou você, locador, deseja se informar sobre como o contrato deve ser cumprido e quais os deveres do locatário, além daqueles contratuais? Se a resposta for sim, acompanhem este texto até o fim.


 

A locação é uma via de mão dupla, um contrato (ou seja, um pacto com acordo de vontades), de forma que não é apenas o inquilino (locatário) que deve se submeter às cláusulas contratuais e deveres.


O locador (geralmente, o proprietário do bem) também possui deveres a seguir, que são imperativos na relação.


Ambos, assim, devem se submeter às cláusulas do contrato, que obrigam as partes, e também à deveres postos em lei. Vejamos.


A lei do inquilinato (lei número 8.245/91), que é a lei que regulamenta as locações urbanas, no seu artigo 22, define os deveres do locador (ou seja, do proprietário). É muito importante todos os inquilinos e locadores conhecerem tal artigo, para um bom cumprimento do contrato de locação. Vamos ver:

“Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o
destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio(g.n)

Deixo grifado para o leitor os incisos (números romanos) que mais causam problemas na vida prática, e que mais proliferam ações no poder judiciário.


De fato, então, importante este texto para salientar que é o locador obrigado, por lei, a cumprir estes incisos, sendo estes os seus deveres na decorrência de todo o contrato de locação (além daqueles definidos no contrato).

Por outro lado, logo em seguida, temos o artigo 23 da lei do inquilinato, que elenca os deveres legais do locatário (inquilino). Vamos ver:

"Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
§ 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente: (...)" (g.n)

Acima, tentei deixar grifado, novamente, os incisos mais importantes para que vocês, caros leitores, compreendam bem quais são os deveres legais do locatário.


Claro que todos possuem a devida importância, e devem ser respeitados, com a observância do contrato conjuntamente.


O escritório Igor Galvão Advocacia é especializado em locações, prestando consultorias e demais ações necessárias, atuando de forma inovadora - 100% digital, com análise de documentos e atendimento de forma on-line, facilitando a vida do cliente.


O contrato de locação é muito importante para a sociedade e para o trato das relações sociais, e uma boa compreensão da lei do inquilinato nos ajuda a resolver muitos assuntos, com antecipação (antes mesmo do processo judicial).

 

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