Sabemos que, a compra e venda de imóveis é algo importantíssimo para o bom desenvolvimento das relações econômicas e sociais. O sonho da casa própria é, de fato, enraizado na cultura brasileira.
Mas será que existe algo que precisamos nos atentar ao adquirir um imóvel? Seja um imóvel para fim residencial ou comercial, será que existem cuidados que precisamos tomar?
Vamos descobrir ao longo deste texto, então fique atento.
Um trabalho importantíssimo feito ao se comprar ou vender bem imóvel é o que se chama hoje de “due diligence imobiliário” ou “compliance imobiliário” – que podem ser traduzidos para cautelas na compra e venda de imóveis. O outro nome para o serviço é diligência imobiliária.
Vou explicar, abaixo, no que consiste e qual a sua importância.
Esse serviço consiste, basicamente, na análise de certidões relativas ao negócio imobiliário, sendo feita uma análise de seu risco, ao final, em alto, médio ou baixo. É comumente prestado ao comprador de imóveis.
Para que o “due diligence imobiliário” seja bem prestado pelo advogado, devem ser analisadas, basicamente, o que chamamos de “certidões” – e essas certidões devem dizer respeito a dois aspectos: à pessoa do vendedor (pode ser pessoa física ou jurídica) e relativas ao imóvel em si.
Então, basicamente, com a análise desses dois tipos de certidões, que são requeridas pelos advogados encarregados pelo serviço de diligência imobiliária, é possível se traçar o possível risco daquele negócio.
Cada negócio imobiliário (cada compra e venda), terão suas certidões específicas quanto ao vendedor e relativas ao imóvel para analisar, por isso é importante um bom profissional nesse ponto, especialista em direito imobiliário.
Porém, existem algumas certidões básicas, que são indispensáveis, como a análise minuciosa da matrícula do imóvel, certidões negativas de tributos, certidão negativa de débito condominial, entre outras.
Quanto à pessoa do vendedor, é muito importante uma análise minuciosa quanto às certidões da justiça estadual cível, federal e do trabalho, indicando os processos judiciais que podem afetar o imóvel.
Ao final, é feito um parecer jurídico, indicando o risco da compra e venda, em alto, médio, ou baixo, após concluída a análise de todas as certidões necessárias, relativas ao imóvel e à pessoa do vendedor, como explicado acima, que fica disponível ao cliente.
Muitos costumam pensar que o Cartório, no ato da feitura da escritura, já faz essa análise das certidões.
Porém isso é um mito, estando completamente equivocado, uma vez que o Cartório de Registro de Imóveis não analisa risco. A análise de riscos, em alto, médio, ou baixo, com detalhamento no parecer, é feita única e exclusivamente por advogado especializado.
Caso você não venha a fazer nenhuma análise de riscos antes de comprar um imóvel, infinitos problemas podem aparecem depois: penhoras, tributos, débitos de condomínio em aberto. A dor de cabeça é imensa. É isso é apenas a ponta do iceberg.
O escritório Igor Galvão Advocacia é especialista em direito imobiliário, possuindo um método inovador de atendimento ao cliente, no qual tanto o atendimento quanto o envio da documentação é feita de modo on-line, se adequando ao mundo digital, e para conforto do cliente.
Este é, então, um breve texto que tem a intenção de mostrar para vocês a importância do “due diligence” imobiliário, e que sempre devemos adotar essas cautelas ao realizar um negócio imobiliário, com um bom profissional, pois as consequências podem ser muito ruins, como por exemplo, penhoras e anulações, gerando muito mais dor de cabeça e muito mais dinheiro a ser gasto, inclusive, com advogados.
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