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Fui negativado por uma dívida que não reconheço. E agora?

Foto do escritor: IgorGalvão AdvocaciaIgorGalvão Advocacia

Atualizado: 7 de jul. de 2022

A negativação indevida é um tema que tira o sono do consumidor brasileiro. Se você já foi negativado por alguma dívida que não reconhecia, ou até mesmo inexistente, fique atento a este texto, pois vou te falar o que você deve fazer nesta situação, e se pode ser indenizado nestes casos.

 

Como falei acima, uma boa parcela de brasileiros possui problemas com nome negativado.


Com certeza, é algo que mancha a imagem do consumidor perante a sociedade e, ainda por cima, impõe inúmeras dificuldades à vida, como a não concessão de crédito na grande maioria dos estabelecimentos bancários.


Crédito é uma das bases para o consumidor brasileiro e, em termos práticos, o consumidor negativado fica excluído do acesso ao crédito - e consequentemente, excluído de boa parte da sociedade de consumo.


Dessa maneira, é muito importante que o consumidor sempre saiba como lidar com suas finanças, para se ver longe do endividamento, negativações, e tudo mais.


Mas, e se, por conta de alguma falha de algum fornecedor, o consumidor for negativado indevidamente por uma dívida que não reconhece? Ou por uma dívida inexistente? Pode fazer algo?



Pode parecer loucura, mas sim, essa situação ocorre, e muito. Muitas vezes, os bancos de dados dos fornecedores não são completamente organizados, e estes acabam se confundindo ao tratar as informações dos consumidores, cometendo o que o Código de Defesa do Consumidor chama de falha na prestação do serviço.


Assim, é relativamente comum a atitude de algumas empresas, de negativar indevidamente pessoas, por contratos e dívidas inexistente, ou que não tenham relação com informações do titular.


Como disse acima, tal negativação, se realizada, é considerada negativação indevida.


Dessa maneira, por ser negativação contrária às regras do CDC e das leis que protegem os dados pessoais, o consumidor prejudicado pode ingressar na justiça, pedindo uma justa indenização, além da imediata retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Vamos ver, abaixo, como isso acontece.



Caso você tenha sofrido essa situação, a primeira atitude que deve tomar é reclamar internamente no fornecedor. Seja em canais de contato como SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou Ouvidoria, sempre peça providências, e registre tudo, guardando os prints e protocolos.


Ademais, é recomendável que abra uma reclamação nos canais de proteção e defesa ao consumidor, como PROCON, e também no site consumidor.gov.br, podendo ser usado, ainda, o site Reclame Aqui para registro da insatisfação. Tais atitudes devem ser sempre documentadas, para uso em futura ação judicial, caso necessário.


Pois bem. Apenas com tais reclamações, a negativação indevida por dívida inexistente ou que não pertence ao titular já deve ser removida dos órgãos de proteção ao crédito.


Porém, isso não muda o fato de que a empresa negativou indevidamente o consumidor, e este foi lesado - existindo o ato ilícito por parte da empresa - podendo, mesmo assim, a ação de indenização por danos morais ser proposta.



Para o processo judicial visando uma indenização, feito por advogados especialistas em direito do consumidor, é importante juntar todas as provas e evidências a respeito do ocorrido, como já elencado acima.


A ação judicial visando buscar uma indenização moral contra a fornecedora corre de forma totalmente digital e informatizada, o que, obviamente, facilita a duração do processo, e a obtenção da justa indenização, no caso da negativação indevida.


Além disso tudo, o atendimento no escritório IGA - Igor Galvão Advocacia é inovador, feito por advogados especialistas em direito do consumidor, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente, compondo as provas necessárias para uma boa ação.


O advogado especialista pode ser diretamente acionado via WhatsApp, que direcionará todo o atendimento, de forma online.


Ficou com alguma dúvida ou busca uma informação mais específica sobre este tipo de situação? Entre em contato conosco, tendo a certeza que buscaremos prestar toda a orientação e auxílio necessários!

 

Deseja entrar em contato com um advogado especialista agora?



Se quiser entender mais sobre direito do consumidor, de uma forma simples e descomplicada, ouça o nosso podcast, o Vendo Direito, clicando aqui.

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