Entenda o que é superendividamento do consumidor
- IgorGalvão Advocacia
- 7 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor conta com a Leido Superendividamento, ou Lei Cláudia Maria Marques.
O texto tem o objetivo de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Essa lei pode ser entendida como um novo paradigma no Direito do Consumidor brasileiro, promovendo o acesso ao crédito responsável e à educação financeira.

Segundo a professora Cláudia Maria Marques, superendividamento pode ser entendido como a impossibilidade global de o devedor pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo.
A lei protege os consumidores contra os abusos dos credores.
O Processo por Superendividamento visa a integração dos contratos e repactuação das dívidas do consumidor mediante um plano judicial, negociando todas as dívidas do consumidor em questão.
Dessa forma, as partes envolvidas são obrigadas a seguir o estabelecido. Pode ser entendido como uma espécie de "recuperação judicial" para os cidadãos, recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras ou beirando a falência.
Como funciona o Processo por Superendividamento?
No início do processo judicial, é importante que haja uma audiência de conciliação com o propósito de conquistar um acordo entre as partes.
O Processo por Superendividamento poderá seguir caso não haja êxito nessa etapa. É importante enfatizar que os credores deverão apresentar e fundamentar os motivos que os levaram a negar a proposta contida na audiência de conciliação.

Para isso, o devedor deve apresentar um plano de pagamento dos débitos em um prazo máximo de cinco anos.
A primeira parcela determinada deverá ser paga em até 180 dias contados da homologação judicial. O restante do débito deverá ser pago em parcelas mensais iguais e sucessivas.
Caso o credor não compareça à audiência e não justifique sua ausência, terá o direito de exigibilidade do débito suspenso juntamente com os juros de mora- devidos mensalmente por atraso de pagamentos - e ficará sujeito também a aceitação compulsória ao plano de pagamento proposto pelo devedor.
O Processo de Superendividamento não vale para dívidas oriundas de contratos assinados já com a intenção de não haver o pagamento.
As dívidas provenientes de contratos que tenham alguma garantia real, de financiamentos imobiliários ou crédito rural também não estão na lei.
Para entrar com um processo por superendividamento, é importante entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, que vai fornecer todo apoio necessário ao beneficiário.
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