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EMPRESA DE ODONTOLOGIA DEVE INDENIZAR PACIENTE EM CASO DE ERRO ODONTOLÓGICO

Nos últimos anos, o número de casos de erros em procedimentos odontológicos registrou um crescimento na Justiça.


É importante, porém, entender que procedimentos que não tenham atingido o resultado esperado por motivos alheios à vontade do profissional não podem ser considerados um erro.



dentista vestido de verde, atendendo paciente
Veja como lidar com erros odontológicos

Em quais casos posso solicitar indenização?


O paciente tem direito a entrar com um processo judicial contra uma empresa de odontologia em dois casos.


O primeiro é em casos de procedimentos odontológicos realizados de forma inadequada, resultando em danos ao paciente.


De forma geral, são casos em que o profissional da odontologia, por exemplo, utiliza técnica equivocada, materiais inadequados ou não realiza o devido acompanhamento com o paciente, prejudicando o tratamento.

 

O segundo caso são procedimentos que dependem do resultado, mas que, por algum motivo, não atingiu o objetivo final, como para implantes dentários.


O que fazer após ser vítima de um erro odontológico?


É importante saber que o dentista é obrigado a oferecer uma cópia integral do prontuário médico referente ao procedimento em questão.


Segundo o Conselho Regional de Odontologia (CRO), o profissional deve guardar essa documentação e oferecer ao paciente em qualquer momento.

 

Dessa forma, para ingressar com uma ação judicial por erro odontológico contra uma empresa de odontologia, o paciente deve ter em mãos uma cópia do prontuário, contrato de prestação de serviço e comprovante de pagamento, além de cópias de todos os laudos e exames pré e pós-tratamento.


É necessário, ainda, provar os eventuais gastos provenientes do erro odontológico, e conversas de WhatsApp com a empresa.


Qual o direito do paciente nesses casos?


Um cliente que tenha sofrido erro odontológico tem direito a danos morais, materiais e estéticos.


dano moral acontece devido ao sofrimento do paciente diante dos problemas causados pelo erro odontológico.


Além disso, o insucesso do tratamento odontológico também pode gerar danos morais ao paciente, já que impõe a ele maior aflição psicológica, além de obrigá-lo a ser submetido a novos tratamentos de correção.

 

Os danos materiais acontecem quando o erro odontológico causou prejuízos financeiros ao paciente. Como já pontuado nesse texto, é necessário que o cliente reúna provas documentais dessa perda material, como comprovantes de pagamento e orçamentos.


Vamos ver como esses casos são julgados, principalmente na seara dos danos morais:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. Insurgência das partes em face da sentença de parcial procedência. Manutenção. IMPUGNAÇÃO À prova pericial. Irrelevância. Produção da prova sob o crivo do contraditório. Dada oportunidade às partes para o oferecimento de impugnação. Laudo pericial completo e fundamentado. Desnecessidade de complementação. Erro médico. Responsabilização da ré depende da demonstração da conduta culposa do profissional responsável pelo tratamento. Art. 14, caput e § 4º, do CDC. Entendimento consolidado do E. STJ. Caso em que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço odontológico. (...) Pressupostos da responsabilização civil preenchidos. Danos morais em R$ 20.000,00. Manutenção. Quantia adequada à reparação do dano. (...) . Recurso do réu provido parcialmente e recurso da autora desprovido. (TJ-SP - AC: 40023907520138260564 SP 4002390-75.2013.8.26.0564, Relator: Coelho Mendes, Data de Julgamento: 05/11/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2019)
consultório de dentista, com tons de verde
Saiba o que fazer na justiça

Em alguns casos, o erro odontológico pode causar mudanças na estética do paciente que podem ser temporárias ou permanentes - como perda óssea ou dentária e deformidades faciais, por exemplo.


Nesses casos, o paciente tem direito ao pagamento de danos estéticos. Esse tipo de prejuízos podem ser provados por meios de fotos ou vídeos, e até mesmo, por um perito.

 

Para as ações envolvendo erro odontológico, o prazo para iniciar o processo judicial é de até cinco anos após o procedimento.


É necessário entender, ainda, que o valor de cada tipo de indenização depende do tamanho do prejuízo causado pelo erro odontológico.

 

Em todos os casos, o cliente deve entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor para que seja orientado corretamente no processo judicial.


Vamos ver, mais uma vez, jurisprudência sobre esse tipo de caso:

APELAÇÃO. ERRO ODONTOLÓGICO. INDENIZAÇÃO. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Profissionais de odontologia que assumem obrigação de resultado. Prova pericial que concluiu pela existência de falhas na prestação do serviço. Má prestação do serviço configurada. Indenização por dano material. Restituição dos valores pagos pelo autor. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00. Manutenção. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10006577120198260320 SP 1000657-71.2019.8.26.0320, Relator: HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/02/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2022)

O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação. 

 

Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!



 

Gostou do texto? Aqui, vimos o que fazer em casos de erros cometidos por empresas de odontologia.


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