Consumidor, já percebeu que, ao contratar determinado serviço de internet, sempre tentam embutir um ou outro serviço de TV a cabo?
Será que essas, e muitas outras condutas do nosso dia a dia, são legais e permitidas pelo nossa legislação?
Nesse texto, você vai saber tudo sobre a venda casada, como identificá-la e o que o consumidor pode fazer diante dela.
Inicialmente, quero te dizer que a venda casada é um dos grandes problemas do direito do consumidor moderno, e é muito mais do que o famoso “para comprar isso, leve isso”.
Essa prática é muito perigosa, pois está em muitas operações que nem imaginamos!
Bom, a venda casada é considerada uma prática abusiva pelo nosso Código de Defesa do Consumidor. Ela está prevista no artigo 39, I. Para que o caro leitor entenda bem, vamos ver o que diz a lei:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”(g.n)
Essa prática, ainda, é considerada como infração à ordem econômica, como podemos ver do artigo 36 da Lei 12.529/2011 (que protege a concorrência):
“Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
VIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;” (g.n)
Assim, caro leitor, fica claro o sentimento de repulsa e o problema social que a venda casada constitui para a sociedade, sendo considerada até mesmo infração à ordem econômica. Vemos que os mesmos fatores que prejudicam o mercado, prejudicam os direitos dos consumidores fragilizados.
Agora que você já entendeu bem o que é a venda casa, vou te dar alguns exemplos de onde e de que forma ela se manifesta, para sempre ficarmos atentos - e essa é a parte mais importante do texto, então fique atento!
Antes, é bom frisar que sempre poderemos caracterizar a venda casada numa relação de consumo, mas o contexto que, hoje, mais temos a venda casada é o bancário, como varemos abaixo. Então vamos aos exemplos.
O primeiro exemplo, e um dos mais comuns, seria o de contrato de “financiamento” de veículos concedido pela instituição financeira, no qual junto é colocado um contrato de seguro, ainda mais com empresa do mesmo grupo empresarial da instituição financeira.
Aí há uma operação que pode ser considerada como venda casada, pelo artigo que te mostrei acima. Ficou claro, não?
O segundo exemplo seria muito comum no caso de bancos também, vamos ver: para conceder cheque especial ou até mesmo financiamentos, condicionam à compra de outros produtos ou serviços, como seguros, investimentos, e outros – configurando explícita venda casada.
O terceiro, muito importante, seria relativo ao fato de que, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação não é necessariamente obrigado a contratar seguro habitacional diretamente com o agente financeiro, ou com seguradora indicada pelo agente.
Claramente, isso configura a venda casada. Para isso, temos até uma súmula do Superior Tribunal de Justiça editada, vejamos:
“O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.”
Bom, agora que você, consumidor, já entendeu o "espírito" dessa prática ilícita, caso passe por uma dessas situações, é muito importante que identifique o problema, e, primeiramente, reclame internamente na instituição financeira (no SAC), sempre colhendo todos os protocolos de atendimento e fazendo todos os registros possíveis.
Se possível, reclame nos órgãos de defesa do consumidor, e sempre recomendamos a plataforma consumidor.gov.br, além dos PROCONs, e o site privado Reclame Aqui.
Apenas caso não haja resolução para o seu problema na via extrajudicial ou administrativa, recomendamos que contrate um profissional especialista em direito do consumidor, juntando todas as provas do ocorrido, como contratos, protocolos de atendimentos, extratos, etc.
O escritório Igor Galvão Advocacia possui advogados especialistas em direito do consumidor, e um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente.
Toda documentação pode ser enviada digitalmente ao advogado especialista, compondo as provas necessárias para uma boa ação, caso necessário.
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