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Condômino! Você sabe quais são os seus deveres?

Atualizado: 12 de jan. de 2022

Você sabe ao certo quais são os deveres legais dos condôminos? Caso você resida em um condomínio edilício, é muito importante saber estes deveres legais, para que não tenha nenhum problema em sua convivência.

 

Esses deveres estão dispostos no nosso código civil, que a legislação, como o próprio nome já diz, que trata das relações civis e de convivência, trazendo um capítulo apenas para falar sobre o condomínio em edificações.


Assim, o art. 1336 do código civil nos esclarece quais são os deveres dos condôminos.


Para que fique mais claro para você, caro leitor, vou colar o artigo aqui:

“Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1º - O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2º - O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. " (g.n)

Procurei grifar, acima os incisos (números romanos) que mais trazem problemas para os condomínios, e mais proliferam processos no poder judiciário.


Assim, um morador (um condômino) deve saber, ao certo, que não deve realizar qualquer obra que comprometa a segurança da edificação.


Ainda, deve respeitar os famosos "três s", que são o sossego, salubridade e segurança, para que assim não prejudique os seus vizinhos. Caso descumpra essas normas de vizinhança, aquele que descumpriu essas regras de direito de vizinhança pode sofrer consequências judiciais.


Já falamos muito aqui no blog sobre o direito de vizinhança, então, aqui, recomendo a leitura.


Caso restem maiores dúvidas, deve ser sempre procurado um advogado especializado, para ajudar na interpretação destes deveres, gerando uma boa convivência social.


O escritório Igor Galvão Advocacia - IGA é especializado em direito imobiliário, possuindo advogados com alta expertise técnica, prontos para lhe assessorar em todas as questões condominiais e imobiliárias. Além de tudo, nosso atendimento é 100% digital, facilitando a vida do cliente que nos procura.


Ficou com alguma dúvida ou busca uma informação mais específica sobre este tipo de situação? Entre em contato conosco, tendo a certeza que buscaremos prestar toda a orientação e auxílio necessários.

 

Deseja entrar em contato com um advogado especialista agora?



Caso desejem saber mais sobre direito, ouçam o podcast do escritório, o Vendo Direito, disponível aqui.

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