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CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAIBA MAIS!

A busca por um atendimento médico de qualidade pode ser um desafio no Brasil. Quem depende do SUS acaba enfrentando situações chatas e desanimadoras na tentativa de conseguir atendimento.


Por isso, muitas pessoas acabam optando por assistência particular por meio dos planos de saúde a fim de obter atendimento com maior qualidade e agilidade.


Mas, o que deveria ser uma solução acaba se tornando um problema.


um médico mexendo no computador, com equipamentos do lado, em mesa branca
Saiba tudo sobre cancelamento de plano de saúde

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor espera a garantia de que estará protegido durante todo o tempo da vigência do contrato.


Porém, alguns planos de saúde acabam cancelando o benefício de forma indevida e unilateral, ou seja, sem aviso prévio.


É importante que o consumidor saiba que essa prática é ilegal e pode gerar indenização por danos morais, isso porque a prática viola o direito da personalidade. Além disso, gera perda de tempo de vida, transtorno, etc.


Em quais casos o plano de saúde pode cancelar o contrato?


Geralmente, o motivo alegado por parte da operadora é a inadimplência, ou seja, o atraso ou falta de pagamento.


A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde privados, estabelece que a operadora pode suspender um contrato, seja individual ou de família, nos seguintes casos: fraude; inadimplência por mais de sessenta dias, consecutivos ou não, dentro do período de doze meses; notificação até o quinquagésimo dia de inadimplência.


O plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários também não pode ser cancelado de forma imotivada.


É possível verificar ilegalidades na maioria dos cancelamentos realizados unilateralmente pelas operadoras, que não cumprem as exigências legais, como por exemplo: realizar o cancelamento do plano antes de completar o prazo de 60 dias de inadimplência do beneficiário, ou mesmo cancelar o plano sem antes proceder com a notificação.


médicos mexendo em tablet, com equipamentos na mesa, vestidos de branco
Saiba se o caso gera indenização

Em caso de atraso de pagamento do plano de saúde, a operadora deve obrigatoriamente notificar o beneficiário com pelo menos 10 dias de antecedência para que a pendência financeira seja regularizada.


O que fazer em caso de cancelamento indevido de plano de saúde?


Sem notificação prévia, o cancelamento do plano de saúde por atraso no pagamento é considerado ilegal e o usuário pode ingressar com um processo contra o plano de saúde para exigir a reativação do plano com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.


Como em todos os processos judiciais, é importante que o cliente reúna provas que comprovem a ilegalidade do ato, como reclamações, prints do ocorrido, etc.


Caso o usuário venha a sofrer alguma restrição de atendimento ou negativa de cobertura de tratamento em razão do cancelamento indevido do plano de saúde, ele pode pedir, não apenas a reativação, como também eventual indenização por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento indevido do plano de saúde.


Vamos ver como isso é julgado na justiça, hoje em dia:

PLANO DE SAÚDE. Cancelamento indevido por suposta inadimplência. Restauração do contrato. Dano moral. 1. A falta de pagamento da mensalidade não opera, por si só, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purgar da mora (TJSP, Súmula 94). 2. A negativa de atendimento médico-hospitalar em razão de cancelamento indevido do plano de saúde acarreta dano moral 'in re ipsa'. 3. A indenização por dano moral deve ser suficiente para compensar o abalo sofrido pela vítima e para punir e inibir a reincidência da conduta lesiva, observadas a extensão do dano e a condição econômica das partes. Redução da indenização para R$ 15.000,00. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 10005814320158260011 SP 1000581-43.2015.8.26.0011, Relator: Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, Data de Julgamento: 11/11/2015, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/11/2015)
PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. CRIANÇA QUE TEVE NEGADO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. VALOR MAJORADO. RECURSO DA CORRÉ NÃO PROVIDO. APELO DA COAUTORA PROVIDO EM PARTE. Plano de saúde. Cancelamento indevido do contrato. Ausência de inadimplência. Negativa de atendimento médico-hospitalar a criança. Restabelecimento do ajuste. As rés devem pagar as despesas médicas da coautora. Dano moral. Caracterização in re ipsa. Valor fixado. Majoração (R$ 15.000,00). Recurso da corré não provido. Apelo da coautora provido em parte. (TJ-SP 10159778420158260003 SP 1015977-84.2015.8.26.0003, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 20/03/2018, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/03/2018)

Fica o aviso que, no caso concreto, o julgador fixará a indenização com base na extensão do dano - porém, as vistas acima, foram estabelecidas em 15 mil.


O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação!


Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.


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Gostou do texto? Aqui, vimos o que fazer em casos de cancelamento indevido de plano de saúde. Fizemos um apanhado geral de tudo que pode ocorrer!


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