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Alimentos contaminados, já passou por isso? Você pode ter acesso a uma indenização. Entenda.

Atualizado: 28 de mar.

Você já se deparou com alimentos e bebidas que comprou em um mercado ou outro tipo de estabelecimento e estavam contaminados, mesmo quando dentro do prazo de validade?


Apesar de como essa situação parece absurda, é comum no cotidiano nos depararmos com esse tipo de problema. É o que se chama de “corpo estranho”, podendo ser a presença desse corpo estranho desde objetos até insetos e afins. Vamos entender melhor o que o consumidor pode fazer nesse caso!


Acompanhe o texto até o final!

 

Por mais desconfortável que seja tratar deste tema, é importante mostrar ao consumidor o que este pode fazer, caso venha a se deparar com a presença de objetos, larvas, insetos ou afins dentro de produtos industrializados, pois o grande problema é que nós, consumidores, muitas vezes somente descobrimos a situação após retornarmos as nossas residências e acabamos desistindo de buscar nossos direitos ou simplesmente mudamos de comércio.


Sem mais delongas, vamos lá.


Além da devolução do produto ou sua troca, opções previstas no Código de Defesa do Consumidor, atualmente há entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a simples comercialização pelo fornecedor poderá dar direito à indenização.


Isto porque o fornecedor deve apresentar os produtos com qualidade e segurança, de modo que todo e qualquer risco de um produto, além daquilo que seria normal ou previsível, será visto como um defeito na prestação, pois há risco à saúde e à integridade física do consumidor. Ficou claro?

Dessa forma, o consumidor que se deparou com essa situação desgostosa pode e deve entrar com uma ação indenizatória, pedindo os danos morais e demais danos, se houver, por toda essa situação vivenciada - com um advogado especializado em direito do consumidor.


Para tanto, é necessário que o consumidor junte todas as provas e evidências possíveis, desde a compra até a descoberta do corpo estranho (fotos e vídeos), eventuais medicamentos tomados, pois as provas serão fundamentais para se analisar qual medida cabível e para demonstrar os fatos.


Ainda, recomenda-se que o consumidor não jogue fora o alimento ou a bebida com o corpo estranho antes de procurar um profissional especializado, pois pode ser que alguma outra providência seja necessária (como por exemplo, guardá-lo para perícia).


O escritório Igor Galvão Advocacia - IGA possui advogados especialistas em direito do consumidor, e um método inovador de atendimento, no qual a análise do caso e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feito integralmente de modo on-line, facilitando a vida do cliente.


Toda a documentação acima pode ser enviada digitalmente ao advogado especialista, compondo as provas necessárias para uma boa ação.


O processo judicial em tais casos, visando obter indenizações pelos prejuízos acima narrados corre de forma eletrônica, o que facilita, também, a vida do cliente e a simplificação na obtenção das indenizações.


Saiba mais no nosso vídeo:



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